Na decisão, o magistrado seguiu a linha da tese de defesa que sustentava a legalidade da contratação emergencial com base na impossibilidade de renovação do contrato com a então responsável pelos serviços de alimentação na unidade prisional. “Considerando o tipo de serviço que se necessitava é perfeitamente justificável a impossibilidade de se aguardar o novo processo licitatório tornando plausível e assegurada em lei a contratação emergencial, respeitando o prazo máximo previsto no dispositivo de lei acima transcrito”, apontou o juiz Braz Aristóteles.
Neste mesmo sentido, o juiz não vislumbrou “ato de improbidade praticado pelo mesmo [Ângelo Roncalli, então gestor da Sejus] atinente a contratação emergencial em análise”. Ele descartou ainda a existência de qualquer indício de prova sobre a eventual conduta ilegal da Viesa Alimentação, que também foi denunciado pelo MPES. Os sócios da empresa (Ederson Christian Alves de Oliveira e Giovani Batista Gimenes) também foram absolvidos pelo juiz, que julgou a ação extinta com resolução de mérito.
Na denúncia inicial (0044416-65.2012.8.08.0024), o Ministério Público aponta irregularidades na contratação da Viesa Alimentação, que teria recebido R$ 1,75 milhão para o fornecimento de refeições para a unidade prisional durante o prazo de seis meses no ano de 2011. A ação narra que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) chegou a determinar que o ex-secretário se abstivesse de homologar a contratação, mas a decisão não teria sido observada.
Segundo o MPES, o ex-secretário optou pela efetivação da contratação de forma emergencial, ou seja, sem a realização da licitação, com o mesmo objeto do pregão suspenso pelo TCE e de forma contrária às recomendações feitas pela Secretaria de Controle e Transparência (Secont). Chama atenção que o acordo emergencial teve valor quase 30% superior à melhor proposta apresentada no pregão suspenso, no qual a Viesa foi apenas à sexta colocada. A promotoria defende que a conduta dos denunciados pode ser enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa, além da possibilidade da ocorrência de dano moral coletivo.
A sentença ainda cabe recurso por parte do órgão ministerial, mas deve ser reexaminado pelo Tribunal de Justiça em decorrência de ser sujeita ao duplo grau de jurisdição. Nesta segunda-feira (28), o Ministério Público protocolou o recurso de embargos de declaração, que visa combater possíveis dúvidas, omissões, contradições ou obscuridades na decisão do juiz.