A confusão gerou uma onda de boatarias no município sobre um novo afastamento de Doutor Jander do cargo, que ficou mais de dois anos longe da cadeira. Nos últimos dias, o grupo adversário do prefeito, liderado pelo vice Robertino Batista da Silva, o Tininho (PRP), fez circular a informação de que o tucano estaria correndo dos oficiais de Justiça para não ser intimado do “novo afastamento”. Para comprovar até então este fato, cópias do andamento processual registrado de forma errada no TJES circularam pelas redes sociais, fato que levou o prefeito até cogitar a realização de uma audiência pública para esclarecer o ocorrido.
Nesta quarta-feira (30), o equívoco foi esclarecido com a publicação do acórdão do julgamento. Antes mesmo da oficialização do resultado, o Tribunal de Justiça havia retificado a informação que constava no andamento processual, mas a polêmica já estava na rua. Tanto que a reportagem de Século Diário acessou nessa terça-feira (29) o processo (0004560-51.2015.8.08.0069) nos dois sistemas de consulta do tribunal. No primeiro (busca unificada de processos), a informação seguia errada, enquanto no outro – mais antigo – já havia sido corrigida.
Pelo acórdão publicado no Diário da Justiça, o relator do caso, desembargador Fábio Clem de Oliveira, rechaçou a pretensão do Ministério Público pelo afastamento de Jander, pedido feito sob alegação de prejuízo à instrução de uma ação de improbidade. Para o magistrado, o afastamento cautelar é uma medida excepcional, que deve ser deferida apenas em casos em que fique comprovado o risco ao andamento do processo. Fábio Clem citou que a ação foi protocolada há mais de dois anos, não podendo se afirmar que o tucano estaria interferindo no caso.
“O deferimento do pedido afastamento do agravado do cargo, mesmo já tendo sido afastado por período equivalente a metade do mandato para o qual foi eleito, representaria inequívoca antecipação dos efeitos de uma possível condenação, o que ofende o princípio do devido processo legal”, afirmou o vice-presidente do TJES, em voto seguido à unanimidade pelo colegiado.
Na ação de improbidade (0003829-55.2015.8.08.0069), a promotoria local acusa o prefeito e mais oito pessoas de várias irregularidades na contratação, desde o eventual direcionamento da licitação, falta de publicidade, ausência de projeto básico e até excessos de aditivos na obra de reforma da Oficina da Estação Ferroviária. Entre os pedidos de liminar, o MPES solicitou e o juízo de 1º grau concordou com a decretação da indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos – entre eles, Doutor Jander – até o limite de R$ 1,83 milhão.
Também foram proibidos de ocuparem cargos comissionados na prefeitura, os denunciados Moacyr dos Santos Filho, Vilsimar Ferreira Batista e Claudemir Carlos de Oliveira. Apenas o pedido de afastamento cautelar do prefeito foi indeferido pela juíza Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, da Vara da Fazenda Pública de Marataízes, em decisão prolatada em abril do ano passado.