A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a condenação do ex-prefeito de Mimoso do Sul (região sul), Ronan Rangel, acusado de irregularidades nas obras de construção de um aterro sanitário com recursos federais. No julgamento realizado na última semana, o colegiado negou recurso de embargados de declaração por impossibilidade de rediscussão do mérito do caso. A sentença de 1º grau já foi confirmada por órgão de segunda instância, caracterizando o ex-prefeito como “ficha suja”.
Além da condenação ao ressarcimento do prejuízo ao erário (estimado em R$ 480 mil), o ex-prefeito de Mimoso do Sul teve os direitos políticos por oito anos, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Ele ainda pode recorrer da sentença nos tribunais superiores.
Para o relator dos embargos, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, os argumentos levantados no recurso “demonstram apenas o inconformismo com os termos do acórdão recorrido, evidenciando a nítida intenção de rediscussão da matéria, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição” na decisão anterior. O magistrado esclarece ainda que todas os questionamentos feitos pela defesa foram enfrentados no julgamento da apelação, em outubro de 2015, que confirmou a sentença de 1º grau.
Na primeira instância, o juiz da 1ª Vara de Mimoso do Sul, Ézio Luiz Pereira, julgou procedente a ação de improbidade movida pela Procuradoria do Município contra o ex-prefeito. Na decisão prolatada em julho de 2013, o magistrado concluiu pela obrigação de Ronan devolver aos cofres municipais o valor que teve de ser ressarcido pela Prefeitura em decorrência das irregularidades nas obras feitas com recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O órgão cobrou o ressarcimento por despesas que não foram executadas. As obras do aterro sanitário não foram finalizadas, representando dano ao erário da União.
“Em tempos como o presente, movidos pela bandeira da moralização das públicas instituições, é preciso desativar a secular conivência e resignação no trato irresponsável da coisa pública, com a fiscalização e condenação daqueles administradores que abdicam da adoção de uma postura ética e respeitosa frente aos recursos públicos e às suas obrigações perante as leis, as quais, como cediço, devem sempre ser respeitadas”, ponderou o juiz Ézio Luiz à época da sentença.