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Justiça estadual condena acusados de fraudes na venda de terrenos na Serra

A Justiça estadual condenou duas pessoas acusadas de fraudes na venda de terrenos no balneário de Jacaraípe, no município da Serra. Eles terão que ressarcir um casal que foi vítima do esquema, além do pagamento de indenização por dano moral. Ao todo, os requeridos Alexandre Lima Silva e Marcelo dos Santos Oliveira terão de desembolsar R$ 66 mil. A sentença assinada pelo juiz Carlos Magno Ferreira, da 2ª Vara Cível da Serra, foi publicada nessa quarta-feira (30).

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), os requerentes descobriram o anúncio no jornal de dois lotes na Enseada de Jacaraípe. Após lerem o anúncio, o casal entrou em contato com um dos supostos responsáveis pela venda dos terrenos, ficando acertada a aquisição de um dos lotes no valor de R$ 60 mil, onde os compradores deram uma entrada de R$ 40 mil, e dividiram o restante do valor em 20 parcelas de R$1 mil.

Depois de fechar o negócio, o homem que cuidou do fechamento da venda do terreno foi até a casa dos requerentes, lhes apresentando um documento onde, segundo os autos, constava uma suposta certidão de ônus, em nome de outra pessoa, sendo garantido aos compradores que a transferência do bem para o nome dos mesmos seria feita o mais rápido possível.

Logo depois da suposta compra, os novos proprietários do lote compareceram a um cartório da região para cumprirem os rituais finais de aquisição do terreno, reconhecendo firma e formalizando o contrato de compra e venda. Entretanto, o homem responsável por toda tramitação da suposta compra encaminhou os requerentes para tratarem com um suposto despachante que, no caso, era seu amigo.

Segundo os autos, para que o despachante cuidasse de toda a documentação necessária para a legalização do lote, os requerentes pagaram a quantia de R$700,00, valor destinado para pagamento das taxas cartoriais, além de R$300,00 referentes aos serviços prestados. Os dois valores teriam sido pagos na hora pelos compradores do lote, que não receberam qualquer tipo de recibo.

Em março de 2014, de acordo com as informações do processo, outro personagem entrou em ação no processo de venda do terreno. Segundo os autos, o outro requerido citado na ação ligou para os compradores do terreno, momento em que eles foram informados que o lote possuía uma dívida de R$ 1.400,00 em taxas de IPTU atrasadas. O homem ainda teria afirmado para os requerentes que a escritura do lote só seria liberada mediante pagamento da quantia informada.

No mês de abril daquele mesmo ano, o homem voltou a ligar para os requerentes, voltando a informar sobre supostas dívidas envolvendo o imóvel. Dessa vez, os compradores tiveram que pagar R$1.650,00 para quitação de débitos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) do terreno. Ainda no mesmo mês, o responsável por cuidar da primeira parte da venda do bem voltou à casa dos autores da ação, desta vez, para receber a primeira parcela das 20 de R$ 1 mil, mas sem a escritura do lote em mãos.

Depois de dezenas de tentativas de legalizar a compra do terreno, os requerentes procuraram a prefeitura da Serra, sendo informados que o IPTU referente ao terreno jamais foi pago. Ao procurar o cartório onde teria sido o suposto registro do lote, os compradores descobriram que o bem constava no nome de uma empresa de administração e participações.

Ao suspenderem o pagamento das parcelas de R$ 1 mil, os requerentes resolveram procurar a polícia, sendo registrado um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Jacaraípe. Em conversa com os moradores do lugar onde o terreno estava localizado, os requerentes teriam sido informados que o homem responsável pela primeira parte da negociação do terreno teria erguido um muro no local, além de, em um tempo recorde, construir quitinetes para possíveis alugueis.

Os requerentes ainda teriam ficado sabendo que os dois lotes colocados no anúncio, na verdade pertenciam, desde 1981, a outro proprietário, e que jamais teriam sido vendidos. Então, os requerentes voltaram à Delegacia de Jacaraípe e registraram outro Boletim de Ocorrência contra o segundo requerido. Na delegacia, o homem responsável pelo início da venda do lote mudou seu discurso, dizendo que o terreno pertencia à outra pessoa, e que também tinha sido vítima de um golpe.

Na sentença assinada no último dia 8, o juiz Carlos Magno Ferreira decidiu pela decretação do contrato de compra e venda e o ressarcimento de todo valor pago pelas vítimas (R$ 46,55 mil), além da condenação ao pagamento de danos morais, fixados em R$ 20 mil, em decorrência de a situação ter gerado “aborrecimento e transtorno que obrigou os requerentes a procurar o Judiciário”. O julgamento foi feito de forma antecipada, uma vez que os requeridos não contestaram a acusação, mesmo após serem citados – aplicando os efeitos da revelia. Na decisão, o magistrado argumentou que os documentos trazidos aos autos comprovaram que as vítimas foram induzidas ao erro por conta da dupla de vendedores.

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