O juiz Thiago Albani, da Vara da Fazenda Pública de Linhares, no norte do Estado, acatou nesta quinta-feira (31) o recurso impetrado pela defesa do secretário de Esportes do Estado e deputado estadual licenciado Guerino Zanon (PMDB) sobre o julgamento das contas referentes à gestão de 2011 do ex-prefeito.
A ação ordinária foi movida por Zanon contra a Câmara de Linhares, requerendo a anulação do Decreto Legislativo nº. 360/2015, que rejeitou a prestação de contas do então prefeito Guerino Zanon.
No recurso, a defesa do peemedebista aponta o que considera falhas na análise das contas, como violação ao processo legal, pois havia decisão do Tribunal de Contas do Estado suspendendo o parecer prévio.
A defesa alegou ainda que houve a inobservância do trâmite procedimental perante a Câmara de Vereadores, face à inexistência de projeto de decreto legislativo emitido pela Comissão de Finanças da Câmara e invalidade do relatório do relator especial, com violação ao art. 230 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal; além da violação aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
A defesa alegou ainda que houve violação ao dever de motivação do julgamento político pela Câmara em que os votos dos vereadores se limitaram a acompanhar o parecer da Comissão de Finanças (fls. 895/924) que, segundo a defesa, não tem sustentação. “O parecer continha fundamentação relativa a indícios de irregularidades rechaçados pelo Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo, que culminou na emissão do Parecer Prévio 035/2013, opinando pela aprovação com ressalvas”, sustentou a defesa.
O processo agora sobe para o Tribunal de Justiça, enquanto isso, Guerino Zanon poderá disputar a eleição deste ano sem a sombra de uma decisão colegiada que o enquadrava na Lei Ficha Limpa.