De acordo com informações do TCE, foram encontrados déficits na disponibilidade de caixa que variam de R$ 800 mil até R$ 2,5 milhões. O colegiado deliberou ainda pela emissão dos autos ao Ministério Público Estadual (MPES), “tendo em vista que a infringência ao art. 42 da LRF constitui provável infração penal”, e a formação de autos apartados (separados), respeitando o direito ao contraditório, para possível aplicação de sanção aos gestores.
São responsáveis pelas contas, os prefeitos Wilson Berger Costa (PSB), de Afonso Claudio, com um déficit de R$ 1,59 milhão; Antônio Wilson Fiorot (PSB), de Pedro Canário, R$ 1,02 milhão; que responde juntamente com o ex-prefeito Marcos Robério Fonseca dos Santos; além dos ex-chefes do Executivo, Pedro Chaves de Oliveira Junior, de Bom Jesus do Norte, R$ 1,04 milhão; Itamir de Souza Charpinel, de Brejetuba, R$ 2,53 milhões; e Ezanilton Delson de Oliveira, de Muniz Freire, R$ 805,5 mil.
“Apesar da restrição, a LRF estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, o que impõe que ajustes devam ser observados no decorrer de todo o mandato, de forma que as receitas não sejam superestimadas, nem haja acúmulo excessivo de passivos financeiros. O equilíbrio intertemporal entre as receitas e as despesas públicas se estabelece como pilar da gestão fiscal responsável”, afirmou o conselheiro Rodrigo Chamoun, voto vencedor.
Os pareces prévios deverão passar pelo crivo das Câmaras municipais. Os vereadores podem decidir por seguir a recomendação do TCE ou aprovar as contas, uma vez que o julgamento é político – e não técnico, como ocorre na corte de Contas.