O deputado estadual Sérgio Majeski (PSDB) apresentou novamente a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 2/2016, que veda a posse de suplentes durante o último período de recesso parlamentar de cada Legislatura, exceto em caso de sessão extraordinária.
A discussão teve início, na verdade, em 2015, quando Majeski protocolou a PEC 6/2015, que estabelecia a proibição de posse de suplente em “períodos de recesso”. A matéria chegou a ser aprovada em primeiro turno no dia 8 de dezembro, mas a expectativa na Casa era de que a matéria fosse rejeitada no segundo turno.
O projeto foi retirado de pauta e depois arquivado a pedido do próprio deputado, que agora reapresenta a proposta proibindo a posse do suplente apenas no recesso entre uma legislatura e outra, o que pode ajudar na aprovação da matéria pelo plenário.
A medida visa a eliminar custos que poderiam ser gerados com a chegada de um novo deputado no período de recesso, em que a Casa funciona apenas parcialmente, sem as atividades de plenário e de comissões.
O deputado argumenta que em caso de eleições ou licença para ocupar cargos no Executivo abre vacância na Assembleia no mês de janeiro, em meio ao recesso parlamentar. Como os suplentes têm o direito legal de demandar toda a despesa referente ao mês de recesso, incluindo gastos com assessores e gabinete, o gasto poderia ser evitado na Casa.
A PEC 2/2016 estabelece uma exceção para a posse de suplente no último período de recesso: quando houver convocação extraordinária, a posse se dará a partir do primeiro dia da sessão extraordinária.
A proposição altera o parágrafo 1° do artigo 54 da Constituição Estadual (CE), baseando-se no período de atividades parlamentares, que é estipulado pelo artigo 58 e vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro.
Medidas parecidas estão sendo tomadas no País, como a PEC 1/2011 que tramita na Câmara dos Deputados e quer estender a regra a todo o território nacional. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais já implantou a medida por meio da Emenda Constitucional 90/2012.