O MPC apurou que a inclusão de alunos portadores de deficiência na rede estadual é feita de maneira deficitária, justamente por conta da falta de profissionais capacitados. Os professores que exercem as funções necessárias para a inclusão são contratados em regime de designação temporária (DT), ou seja, têm vínculo precário com o Estado, prejudicando a qualidade e a continuidade do atendimento aos alunos deficientes.
Para o órgão ministerial, a falta de vínculo efetivo dos profissionais que poderiam promover a inclusão desses alunos viola o direito à educação. A ausência dos profissionais se configura em grave violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e na supressão ao exercício da cidadania.
O órgão também considerou que a ausência de concurso público e a manutenção dos vínculos precários para desempenho de caráter regular e permanente é, também, uma violação.
O MPC ressaltou, na representação, que não ficou comprovada a necessidade temporária de contratações de profissionais de Libras, nem mesmo a sazonalidade ou prazo determinado, já que os constantes processos seletivos realizados pela Sedu revelam a constante necessidade da renovação das contratações temporárias.
Por isso, o Ministério Público de Contas pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que a representação seja aceita e que os citados para apresentar defesa e, no mérito, ela seja julgada procedente para fins de expedição de determinação à Sedu para que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.