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Sancionada lei que estabelece multa a agressor de mulher

Nesta quinta-feira (14) foi sancionada a Lei 10.517/16 que pune também com multa agressores de mulheres. A punição será usada para ressarcir o Estado nos casos em que os serviços públicos forem acionados.

As multas aplicadas vão variar entre 400 e mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), que equivalem a R$ 1,8 mil e R$ 2,9 mil, de acordo com o tipo de violência, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

A nova norma se assemelha à Lei 10.358/15, sancionada em 16 de abril de 2015, que estabelece multa ao agressor a cada vez que os serviços prestados pelo Estado sejam acionados para atender à mulher ameaçada ou vítima de violência.

A lei considera serviços públicos todo e qualquer deslocamento ou serviço efetuado por agentes e órgãos públicos, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192); serviços de identificação e perícia (exame de corpo delito); serviço de busca e salvamento; serviço de policiamento; serviço de polícia judiciária; e requisição de botão de pânico.

A lei sancionada nesta quinta-feira define que, em caso de ameaça, a multa será cobrada pela metade e, em caso de reincidência, terá o valor de dobrado.

As multas serão cobradas, sem prejuízo das ações penais cabíveis, toda vez que houver o acionamento de serviços prestados pelo Estado para atender a mulher ameaçada ou vítima de violência.

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