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Vitória tem novas normas para realização de eventos

A Prefeitura de Vitória publicou no Diário Oficial dessa sexta-feira (15) decreto que estabelece normas para a realização de eventos nos município. A principal mudança é a nova categorização das dimensões de eventos. Eventos de mínima dimensão passam a atender público de até 500 participantes e, na hipótese de utilizar palanques, que estes sejam de até 30 metros quadrados, sem cobertura e iluminação.
 
A mudança alterou a classificação de eventos de pequeno porte. Antes, era de até 5 mil pessoas. Agora, é de até mil; o de médio porte passou para 1.001 a 5000 pessoas. Já o de grande será acima de 5 mil. Quanto à dimensão das estruturas, eventos de pequeno porte terão edificações de 200,01 a 400 metros quadrados; de médio porte, de 400,01 a 900,00 metros quadrados; e de grande porte, acima de 900 metros quadrados.
 
Entre as mudanças, cabe destacar ainda a criação de uma licença única, que é o Alvará de Evento. O decreto mantém a dispensa de Alvará de Eventos para estabelecimentos que, por sua natureza, já realizam essas atividades e possuem esse CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) em seus Alvarás de Localização e Funcionamento A validade do alvará terá 30 dias, podendo ser prorrogado. Antes, só podia ser prorrogado por mais 30 dias.
 
Os eventos só podem ser divulgados e promovidos após autorização da Comissão de Eventos, sob pena multa ou de não realizar suas atividades. Os carros de som e alto-falante estão proibidos das 21h às 10h. Nos outros períodos, devem ter autorização da Comissão de Eventos.
 
Para utilização de espaços do município, como o Sambão do Povo, em Mário Cypreste, Praça do Papa, na Enseada do Suá, e Fábrica de Idéias, em Jucutuquara, será cobrada taxa sobre a avaliação do espaço feita pela Comissão Permanente de Engenharia e Avaliações (COPEA). Ela poderá ser de é de 0,1% para eventos sem lucro ou realizado por instituições sem fins lucrativos. Igrejas não pagam essa taxa. 
 
Todos os eventos precisarão ser acessíveis. Houve, também, padronização de documentos para todos os eventos, exceto os de mínima dimensão. Os banheiros químicos ou hidráulicos deverão ser retirados de área pública duas horas após o evento, podendo o prazo prorrogado.

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