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Assembleia vai votar projeto que limita tempo de espera em cartórios

A Assembleia Legislativa vai analisar o projeto de lei (PL 127/2015), de autoria do deputado Bruno Lamas (PSB), que dispõe sobre limite de tempo no atendimento ao público nos cartórios do Espírito Santo. A matéria recebeu o parecer pela inconstitucionalidade na Comissão de Justiça, mas o plenário da Casa votou pela derrubada da manifestação na sessão desta terça-feira (19). Desta forma, o projeto irá tramitar nas comissões permanentes do Legislativo e deverá ser votado pelos parlamentares.

Durante a sessão, o autor da proposta pediu o apoio dos colegas para derrubar o parecer da CCJ, que acolheu o entendimento da Procuradoria da Assembleia. No parecer, os procuradores apontavam “vício insanável” no texto sob alegação de que a iniciativa de regulamentar o tempo de atendimento nos cartórios seria dos municípios. Entretanto, Bruno Lamas defendeu a tramitação do PL, citando a aprovação de uma lei estadual que limitou o tempo de espera no atendimento ao público nos bancos no Espírito Santo.

O apelo do autor do projeto recebeu a adesão de vários líderes partidários, que encaminharam pela derrubada do parecer da CCJ – e, consequentemente, a tramitação normal da proposta. “Essa matéria precisa ser melhor discutida”, argumentou a deputada Janete de Sá (PMN) que, inclusive, é membro da Comissão da Justiça. Também se declararam a favor da tramitação, os deputados Gilsinho Lopes (PR), Freitas (PSB) e Josias da Vitória (PDT).

Segundo o PL, todos os cartórios extrajudiciais estabelecidos no Estado ficam obrigados a manter, no setor de atendimento, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável – estipulado em trinta minutos. Não há previsão de multa para as unidades que não atenderam ao dispositivo, caso a proposta seja aprovada.

Na justificativa da matéria, Bruno Lamas menciona que os usuários em grandes cidades são obrigados a enfrentar “filas intermináveis” quando precisam autenticar documentos, emitir procurações, registrar imóveis ou realizar outro serviço cuja competência é exclusiva dos cartórios. “Como se trata de um serviço público não é admissível que os cidadãos que pagam valores absurdos pelos serviços notariais e de registro permaneçam em filas por longo período para serem atendidos”, defendeu.

A proposta vai tramitar agora pelas comissões de Cidadania, de Defesa do Consumidor e de Finanças, antes de ser votado em plenário.

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