A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve as condenações do ex-prefeito de Laranja da Terra (região serrana), Cláudio Pagung, e do ex-deputado estadual, Avílio Machado da Silva, em ações de improbidade pelo recebimento de verbas oriundas de negociações fraudulentas com créditos fiscais. Nos dois casos, os desembargadores reconheceram a necessidade do ressarcimento ao erário dos valores recebidos por ele como contribuição para despesas com campanhas políticas nas eleições de 2000.
Nos julgamentos realizados no último dia 12, o colegiado negou provimento aos recursos de apelação da dupla – Pagung foi eleito naquele pleito, enquanto o ex-parlamentar acabou sendo derrotado na disputa pela Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, na região sul. O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento de R$ 10 mil, enquanto Avílio Machado recebeu R$ 60 mil a título de auxílio em sua campanha. A relatoria dos processos ficou a cargo da desembargadora Elisabeth Lordes e do desembargador substituto Júlio Cesar Costa de Oliveira.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPES), os repasses teriam sido efetuados pelo tesoureiro de campanha do ex-governador José Ignácio Ferreira, Raimundo Benedito de Souza Filho, o Bené, provenientes da transferência de créditos de ICMS entre a Escelsa e a mineradora Samarco. Os valores foram encontrados em uma planilha apreendida na casa do então secretário de Governo, Gentil Antônio Ruy, que teria autorizado os repasses.
No caso do ex-deputado estadual, a promotoria aponta que o dinheiro foi depositado na conta bancária de sua empresa, a Granitos e Mármores Machado Ltda. Já a denúncia contra Cláudio Pagung cita que os valores foram depositados na conta bancária de Carlos Alberto Jarske, também condenado ao ressarcimento dos recursos de forma solidária. Neste caso, o ex-prefeito confessou à Justiça que a promessa de apoio foi pelo ex-deputado federal José Carlos da Fonseca Júnior (PSD), que hoje é atua como subsecretário no governo Paulo Hartung (PMDB).
O colegiado também manteve a condenação dos réus ao pagamento de multa civil por dano extrapatrimonial ao Estado no valor de R$ 10 mil. No entanto, a aplicação dessa sanção é alvo de divergências entre os desembargadores do TJES. Em julgamento de caso semelhante, a 4ª Câmara Cível da Corte entendeu que o Ministério Público não tem legitimidade para pedir a condenação de acusados de improbidade à reparação de danos morais coletivos, mesmo quando há eventual dano à imagem da própria instituição.
Tanto que o prefeito de Conceição do Castelo, Saulo Belisario (PSB) e o ex-prefeito de Mantenópolis, Edvaldo Ricatto, que também receberam dinheiro oriundo da transação com créditos fiscais, foram desobrigados de indenizar o Estado. Em ambos os casos, o desembargador-relator Manoel Alves Rabelo, citou que o novo entendimento era baseado em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As denúncias fazem parte de uma série de ações de improbidade movidas pelo MPES contra atuais e ex-agentes políticos por participação no suposto esquema de caixa dois eleitoral, na época do governo José Ignácio. Os recursos seriam provenientes da operação entre a Escelsa e a mineradora Samarco, que totalizou cerca de R$ 42 milhões. Segundo a acusação, uma parte desse valor teria sido destinada a irrigar campanhas políticas apoiadas pelo então chefe do Executivo estadual.