O Ministério Público de Contas (MPC) reiterou o pedido de sistema para gestão do Diário Oficial do Estado, cujo processo de licitação é alvo de suspeitas de irregularidades. O órgão protocolou um recurso de embargos de declaração contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCES) que negou o pedido de medida cautelar pela suspensão do contrato firmado entre o Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIO-ES) e a empresa Gendoc Sistemas e Empreendimentos Ltda.
No recurso, os representantes do MPC apontam contradição na decisão plenária, que teria desconsiderado o entendimento da área técnica da Corte de Contas. O órgão ministerial ressalta que os técnicos teriam vislumbrado a existência de um dos pressupostos para a concessão da medida cautelar e destacou a plausibilidade do direito alegado em diversos indicativos de irregularidades apontados na representação ministerial. Os auditores só teriam divergido quanto o dano resultante da eventual suspensão do contrato, que seria superior ao que se desejava evitar.
Na avaliação do MPC, a decisão da Corte “revelou uma análise carente de densidade argumentativa, ao denegar o pedido de concessão de medida cautelar, que possuía a finalidade de suspender o contrato 006/2013, extremamente desvantajoso para o DIO-ES, tendo em vista os robustos indicativos de sobrepreço nos valores dos serviços cobrados pela empresa Gendoc”. Por isso, o órgão pede que seja esclarecida a contradição nos embargos de declaração.
Na representação, o MP de Contas aponta uma série de irregularidades no processo de contratação da empresa, entre eles: estimativa de preços em desconformidade com o objeto do acordo; discrepância entre o preço contratado e o preço de mercado; ausência de planilhas de formação de preços; renovação contratual sem a devida pesquisa de preços; inexistência de aditamento contratual devido à alteração do prazo de execução do objeto; alteração do gestor do contrato sem ato de designação formal; e o cálculo inexato da fatura paga.
De acordo com informações do órgão ministerial, o Contrato nº 003/2013 também passou por auditoria da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), que também apontou indícios de irregularidades no acordo. Também foi apontado um sobrepreço de R$ 575 mil no valor anual da contratação, em comparação com contrato semelhante celebrado pela mesma empresa no estado do Sergipe.
Em razão dessas irregularidades, o Ministério Público de Contas pediu a concessão de medida cautelar para determinar a suspensão total do contrato e que o Estado se abstenha de prorrogar o referido contrato, a fim de evitar a perpetuação do dano. No mérito do processo, o MPC requer que seja declarada a nulidade da contratação e que os responsáveis sejam condenados ao ressarcimento dos valores pelos danos causados ao erário, caso seja confirmado o superfaturamento no acordo.