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MPF exige relatórios sobre qualidade do ar, mas ignora adoção de medidas contra poluição pela Vale

Apesar de confirmar a poluição gerada pela mineradora Vale na atmosfera da Grande Vitória e no mar de Camburi, o Ministério Público Federal (MPF) é contrário à interdição das atividades econômicas no Porto de Tubarão. No parecer juntado ao recurso da empresa contra a ação da Polícia Federal que fechou o complexo portuário em janeiro, o procurador regional da República, Paulo Roberto Bérenger Alves Carneiro, defende a manutenção de parte das condicionantes impostas para o retorno das atividades no porto. O representante do MPF quer manter a exigência de relatórios mensais sobre a qualidade do ar, mas se mostrou contrário à determinação pela adoção das “técnicas mais modernas” para conter a poluição.

O parecer de 18 páginas foi encaminhado para a desembargadora federal, Simone Schreiber, que está analisando o mérito do recurso da Vale no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). De forma liminar, a poluidora obteve uma liminar do juiz federal convocado Vigdor Teitel para retomar suas atividades apenas quatro dias após a interdição do complexo, por ordem do juízo da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, em atendimento ao pedido da Polícia Federal, que investiga a ocorrência de crime ambiental no local.

Na manifestação do MPF, o procurador regional repete os argumentos lançados pelo juiz convocado, que deferiu o pedido de liminar feito pela empresa com base no impacto econômico da interdição do Porto de Tubarão, ignorando o apelo de vários moradores de Vitória que sofrem com o pó preto. “Em que pese os indícios de crime ambiental oriundos da atividade econômica desenvolvida pela Vale, observa-se que a medida imposta [interdição do porto] gera inúmeros prejuízos à região, que tem como uma de suas principais atividades econômicas o ramo portuário”, apontou.

O representante do Ministério Público citou ainda que o porto é o maior exportador de pelotas de ferro do mundo, respondendo por 50% das exportações brasileiras de produtos siderúrgicos e pela importação do carvão que atende diversas usinas, fato que demonstraria sua importância econômica. “Não se pode sob o fundamento de zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, relegar o princípio da atividade econômica, igualmente assegurado pela Constituição Federal. O ponto ideal é a harmonização dos princípios”, sugere o procurador, mencionando a importância da empresa não se omitir na adoção de novas medidas eficazes para combater o pó preto.

Entretanto, o parecer do MPF não pede a manutenção de uma das principais condicionantes impostas pelo juiz convocado para garantir a retomada das atividades, na qual a poluidora seria obrigado a adotar as técnicas mais modernas para mitigar a poluição atmosférica que ocorre no embarque do minério de ferro nos navios e no despejo no mar das pelotas e carvão no mar. O procurador regional cita a existência de uma relatório técnico ambiental, feito a pedido da Vale, que sugere medidas de contenção da poluição que ainda estão em fase de projetos, não havendo sequer previsão sobre a implantação – prevista para ser concretizado em 2020.

“Neste ponto, insta salientar que a empresa contratada para a elaboração do laudo técnico foi indicada pela própria impetrante [Vale] e não pelo Juízo. Faz-se mister que o juízo e não a impetrante indique um perito oficial para a elaboração das medidas antipoluentes já implantadas e as que serão implementadas para a melhoria do ar atmosférico da Grande Vitória. […] Sendo assim, faz-se salutar a fixação neste writ [processo] da permanência das condicionantes 3 e 4 estabelecidas na decisão que deferiu a liminar, para que as autoridades competentes continuem a avaliar os índices de poluição”, narra o parecer.

As condicionantes na qual a manifestação do MPF se refere são: a liberação do acesso irrestrito das equipes da Polícia Federal ou agentes técnicos indicados pela Justiça às instalações do Porto de Tubarão, em qualquer horário do dia ou da noite, para o monitoramento da poluição no local; bem como o encaminhamento regular de relatórios sobre a qualidade do ar na Grande Vitória e das medidas antipoluentes que estão sendo implantadas no local.

Interdição

O complexo portuário de Tubarão teve as atividades interditadas pela segunda vez em sua história nas primeiras horas da manhã do dia 21 de janeiro. No dia anterior, o juiz federal Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa decidiu pela suspensão das atividades econômicas no local após flagrantes de poluição no ar e no mar de Camburi. O magistrado destacou que a poluição causada pela Vale e ArcelorMittal Tubarão (antiga CST), mais tarde excluída da ação por não ter relação direta com os fatos, não era um episódio isolado, mas sim fruto de uma “conjuntura consolidada”.

Na decisão, o magistrado acusou ainda as empresas de protelarem medidas para acabar com o pó preto, além de “preterir o direito da população à saúde e ao meio ambiente” em detrimento de interesses econômicos. Marcus Vinícius citou o estudo sobre doenças provocadas pela poluição atmosférica na Grande Vitória para associar as operações das poluidoras às doenças provocadas nos moradores da região metropolitana. Também foram levados em consideração os relatórios de duas CPIs – uma na Assembleia Legislativa e outra na Câmara de Vereadores de Vitória.

As investigações da Polícia Federal revelaram que, além da poluição causada pela atividade de pelotização do minério de ferro, o transporte do carvão mineral – usada na aciaria das indústrias – também provoca o chamado “pó preto”, bem como esse material cai no mar, formando uma pluma que vai parar nas areias da Praia de Camburi. Mesmo diante das imagens com flagrantes de poluição, as empresas divulgaram na imprensa notas em que se defendiam das acusações sob justificativa que estariam atuando em conformidade com a legislação ambiental. O MPF também se posicionou contra a interdição naquela oportunidade.

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