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TJES derruba liminar que bloqueava verbas da Samarco para reparação do rio Doce

A mineradora Samarco não será mais obrigada a reservar quase R$ 7 milhões por mês como garantia para o custeio das ações de recuperação ambiental do rio Doce, contaminado pelos rejeitos de lama oriundos do rompimento da barragem em Mariana (MG). A decisão é do desembargador Walace Pandolpho Kiffer, da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que acolheu um pedido feito pela empresa. Ele determinou ainda a suspensão de três ações de reparação de danos contra a mineradora pelo desastre ambiental que tramitam na Justiça Federal de Minas Gerais.

“Me parece óbvio o risco para a agravante de sofrer dano de difícil ou irreparável, pelos valores envolvidos e medidas administrativas custosas que estão sendo impostas por força da decisão objurgada e já anteriormente descritas, no que reconheço configurado o pressuposto indispensável da tutela de urgência apresentada”, afirmou o togado, citando o acordo firmado entre a empresa e os entes públicos federais e estaduais sobre as ações de reparações dos danos ao rio e costa marítima atingida pela lama.

A decisão publicada nesta terça-feira (26) segue a mesma linha de uma liminar concedida na semana passada pelo próprio togado em ação movida pela mineradora BHP Billiton, uma das acionistas/controladoras da Samarco. Além disso, o desembargador determinou o sobrestamento imediato da ação civil pública ajuizada pelo governo do Estado contra as empresas em janeiro deste ano. Walace Kiffer justificou a medida pela semelhança entre os processos. As empresas questionam a competência da Justiça Estadual para analisar o caso.

Nos recursos, as empresas contestam a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Colatina, Menandro Taufner Gomes, que determinou uma série de medidas para garantir a reparação dos danos ambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro do ano passado. Em audiência de conciliação no último dia 23, o magistrado indeferiu o pedido de suspensão do processo feito pelas empresas, alegando que o acordo extrajudicial “ainda não foi homologado na Justiça Federal, bem como inexistem razões fundantes legalmente previstas para a suspensão”.

A ação civil pública é resultado de ação cautelar ajuizada pelo governo do Estado em 11 de novembro do ano passado. O objetivo principal era garantir que a Samarco minimizasse o máximo possível, nos municípios capixabas atingidos pela contaminação do rio Doce, os impactos da maior tragédia socioambiental do País, já que a empresa vinha descumprindo os autos de intimação aplicados na época pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). A medida também previa multa e até prisão aos diretores da empresa – mais tarde indicados pela Polícia Federal no inquérito policial que trata da prática de crime ambiental.

Quase seis meses após o ocorrido, porém, as comunidades atingidas pelo crime no Estado continuam a denunciar a omissão da Samarco e de suas controladoras em reparar os impactos aos municípios e às famílias que dependiam do rio Doce e do litoral capixaba para sobreviver. Até hoje, ninguém foi punido nem indenizado.

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