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MP de Contas pede nulidade da contratação de DTs na área da educação em Cariacica

O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou representação em face da Prefeitura de Cariacica, em razão de indícios de irregularidade na contratação temporária de profissionais na área da educação. O órgão ministerial pede a decretação da nulidade de todos os vínculos para supostas demandas emergenciais, além da determinação para realização de concurso público. A última seleção para Secretaria de Educação ocorreu há mais de cinco anos.

De acordo com informações do MPC, o município tem optado por celebrar contratações temporárias para repor o quadro de pessoal do magistério, em vez de deflagrar novo concurso público. Para o ano letivo deste ano, a Prefeitura também optou pela realização de um processo seletivo simplificado com o mesmo objetivo do realizado o ano letivo de 2015.

Sobre a necessidade transitória de pessoal, o órgão ministerial esclarece que ela pode ocorrer, por exemplo, na hipótese de substituição de enfermeiro que sofreu acidente de trabalho, ou de professora afastada em razão de gravidez.

“Entretanto, no caso ora analisado, a realização de processos seletivos simplificados para atendimento das demandas de 2015 e 2016, havendo registro de 568 contratações temporárias, corrobora a inexistência de circunstância temporária. É patente a ilegalidade na perpetuação dos vínculos precários, o que importa no desvirtuamento da regra do concurso público, na medida em que acabam se tornando contratações de caráter permanente”, acrescenta.

Além disso, ressalta que não ficou configurada situação de excepcional interesse público e, portanto, “não se trata de necessidade extraordinária, fora do comum ou anormal”. No caso, “se referem ao preenchimento de cargos cuja atividade é incumbida ao município de forma solene e contínua pela Constituição, as funções a serem exercidas são de natureza ordinária e permanente, que devem ser prestados exclusivamente por servidor público efetivo, admitido mediante concurso público”.

Diante dos fatos, o MP de Contas pede que sejam citadas as secretárias Beatriz de Oliveira Andrade (Educação) e Mary Lucy Gomes de Souza (Gestão e Planejamento) para apresentar defesa e, no mérito, a representação seja julgada procedente, com a expedição de determinação e estabelecimento de prazo ao atual gestor para adoção das providências cabíveis para o cumprimento da legislação.

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