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TRF-2 confirma inelegibilidade de Norma Ayub após condenação por improbidade

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou provimento ao recurso da ex-prefeita de Itapemirim (região litoral sul), Norma Ayub Alves (DEM), contra a decisão do colegiado, que manteve a condenação em uma ação de improbidade. O relator do caso, desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, afirmou que os embargos “não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria impugnada”. Com a manutenção do resultado do julgamento, a ex-prefeita fica cada vez mais longe de disputar o pleito deste ano em Itapemirim.

O acórdão do julgamento do recurso foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região dessa quarta-feira (27). Na sentença de 1º grau, confirmado em órgão colegiado de segunda instância, Norma Ayub foi condenada à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, bem como o ressarcimento ao erário pela construção de banheiros públicos de forma irregular em área de preservação ambiental nas praias de Itaoca e Itaipava. O nome da demista já aparece como inelegível no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o ano de 2020.

Na época da sentença de 1º grau, em maio de 2014, Norma Ayub pode ser candidata ao cargo de deputado federal, uma vez que os efeitos da sentença eram válidos somente após o trânsito em julgado. No exame do recurso de apelação, o desembargador federal Guilherme Diefenthaeler considerou que ficou “suficientemente demonstrado que os demandados Norma Ayub e Jackson Rodrigues Cuzzuol [ex-secretário de Obras] praticaram ato de improbidade administrativa, uma vez que causaram lesão ao erário ao determinarem a construção irregular”. Em votação unânime, o colegiado também considerou que as sanções aplicadas pelo juízo de 1º grau levaram em conta as peculiaridades do caso concreto.

Na denúncia inicial (0000493-33.2008.4.02.5002), o Ministério Público Federal (MPF) acusou a ex-prefeita e o então secretário de causar um prejuízo de R$ 63 mil com as obras, que haviam sido embargadas pelos órgãos ambientais. Para a promotoria, eles sabiam que a construção seria imprestável no futuro, uma vez que não havia licenciamento para sua edificação. A acusação foi acolhida pelo juiz Dimitri Vasconcelos Wanderley, da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, que considerou os réus como responsáveis pelas irregularidades.

Entre as penas impostas, Norma Ayub e Jackson Rodrigues Cuzzuol tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além da condenação ao pagamento de multa civil no valor de R$ 12,6 mil. Eles terão que ressarcir o erário no valor da obra e os custos da demolição da estrutura, além de serem proibidos de contratar com o poder público pelo próximo quinquênio. Na decisão, o juiz federal determinou ainda a indisponibilidade dos bens dos condenados para assegurar o cumprimento da pena.

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