O Ministério Público Federal (MPF) não descarta até uma intervenção federal na Justiça estadual para garantir a realização do júri popular do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, único acusado de participação na morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho que ainda não foi julgado. A ideia foi sugerida pelo subprocurador-geral da República, Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos, em parecer assinado na última segunda-feira (26) sobre mais um recurso apresentado pela defesa do ex-togado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ele opinou que a Corte determine o restabelecimento imediato da ação penal, que está parada há quase um ano, independente do trânsito em julgado dos recursos pendentes – como o STJ já havia se manifestado. Além disso, o representante do MPF pediu a cassação da decisão prolatada pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, Marcelo Soares Cunha, em maio do ano passado, que suspendeu o andamento do processo até o julgamento dos recursos de Antônio Leopoldo nas instâncias superiores.
“Consulta realizada na página eletrônica do TJES revela que os autos estão aguardando ‘em cartório’ o julgamento dos recursos, em flagrante ofensa à determinação dessa Corte Superior, adotando comportamento que, se comprovado, é apto a ensejar, pelo menos em tese, as medidas do artigo 34, inciso VI, da Constituição Federal. Logo, mais do que rejeitar prontamente estes embargos de declaração por serem, novamente, protelatórios, deve o STJ garantir a autoridade das suas decisões, determinando o imediato retorno do andamento processual”, diz o parecer.
O artigo 34 da Constituição se refere expressamente sobre os casos possíveis de intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal. O inciso VI trata da possibilidade da União intervir para “prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial”. Seria a segunda vez que a competência da Justiça estadual é colocada em xeque. Há cinco anos, a militante de direitos humanos, Maria das Graças Nacort, ingressou com o pedido de federalização do crime no MPF. Em 2014, uma procuradora da República veio ao Estado para ouvir pessoas ligadas ao caso, mas o pleito não foi acolhido.
Nos repetidos apelos, a defesa de Antônio Leopoldo pedia a anulação da sentença de pronúncia que o levou a sentar no banco dos réus pelo crime ocorrido em março de 2003. Leopoldo é acusado de homicídio culposo (sem culpa) pelo fato de ter suposto conhecimento da trama do crime. A pronúncia é diferente da acusação do Ministério Público Estadual (MPES), que apontava a participação direta do ex-juiz no crime. A tese de mando saiu bastante abalada do júri dos demais acusados de serem mandantes, realizado em agosto do ano passado.
Naquele julgamento, o coronel reformado da Polícia Militar, Walter Gomes Ferreira, e o ex-policial civil e hoje empresário, Cláudio Luiz Andrade Batista, o Calú, sentaram no banco dos réus. Após mais de cem horas de julgamento, o Conselho de Sentença absolveu Calu e condenou o Coronel Ferreira por margem apertada (quatro votos contra três). O militar foi sentenciado a 23 anos de prisão pelo crime, mas ele está recorrendo do resultado do júri popular.
Anteriormente, foram condenados pelo Tribunal do Júri os assassinos confessos – Odessi Martins da Silva Filho, o Lumbrigão, e Giliarde Ferreira de Souza – e os intermediários do crime – Leandro Celestino, o Pardal, que teria emprestado a arma do crime; André Luiz Tavares, o Yoxito, que emprestou a moto usada pelos executores; o ex-policiais militares Heber Valêncio; Ranílson Alves de Souza, acusados de “investigar a rotina do juiz”; e o traficante Fernando Reis, o Fernando Cabeção, cujo nome surgiu no bojo das escutas telefônicas.
O juiz Alexandre Martins foi morto na manhã do dia 24 de abril de 2003, quando chegava a uma academia de ginástica na Praia da Itapoã, em Vila Velha. Ele tinha acabado de estacionar o carro e foi baleado na rua. Na época, o magistrado integrava uma missão especial federal que, desde julho de 2002, investigava as ações do crime organizado no Espírito Santo.