Na ação, impetrada no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o Sindienfermeiros cobra a correção no valor percentual de 7,43% em 2015, e de 10,51% em 2016, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou de acordo com os índices do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), de 7,64% para 2015, e de 9,76% para 2016. É importante ressaltar que no total das perdas, a correção real para os dois anos deveria ser de 17, 94% , de acordo com o INPC, e 17,40%, segundo o Dieese.
Os enfermeiros de Vila Velha consideram o ato da prefeitura ilegal e inconstitucional, já que não enviou a lei da revisão da remuneração para a Câmara do município. A correção é assegurada em todas as instâncias e é desrespeitada tanto na Lei Orgânica do município, quanto na Constituição do Estado e na Constituição Federal, no artigo 37. A situação também se estende ao conjunto dos servidores públicos do município de Vila Velha, que inclusive estão em greve há um mês, e tem a revisão entre os pontos de pauta da reivindicação.
A ação está tramita sob o número 0013248-78.2016.8.08.0000 na 1ª Câmara Cível do TJES, e tem como relator o Desembargador Everton Schwab Pinto Júnior. O processo é específico para os trabalhadores enfermeiros da prefeitura.