O objetivo da política é desenvolver ações, projetos e estratégias voltadas ao enfrentamento do encarceramento em massa e à ampliação da aplicação de alternativas penais à prisão, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.
A execução da política ficará a cargo do Depen, que vai articular com os estados e municípios a implementação e gestão das políticas penais. As alternativas ao encarceramento, de acordo com a portaria que cria a medida, são penas restritivas de direitos; transação penal e suspensão condicional do processo; suspensão condicional da pena privativa de liberdade; conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa; medidas cautelares diversas da prisão; e medidas protetivas de urgência.
A política tem cinco eixos principais de trabalho que contemplam a promoção do desencarceramento, com intervenção penal mínima; enfrentamento à cultura do encarceramento e desenvolvimento de ações de sensibilização da sociedade e do sistema de justiça criminal sobre a agenda de alternativas penais e o custo social do aprisionamento em massa; ampliação e qualificação da rede de serviços de acompanhamento das alternativas penais, com promoção do enfoque restaurativo das medidas; fomento ao controle e à participação social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação da política de alternativas penais; e qualificação da gestão da informação.
Fica a cargo do Depen elaborar o modelo de gestão para as alternativas penais, com metodologias específicas para os serviços de acompanhamento das medidas. Será instituído um grupo de trabalho formado por especialistas integrantes de órgãos do sistema de Justiça, do poder executivo e da sociedade civil, com a finalidade de contribuir para a elaboração e a implementação do modelo de gestão da nova política de alternativas penais.