Atualmente, o Estado tem mais de 13 processos seletivos para contratação em designação temporária abertos e todas as funções oferecidas têm caráter permanente, ou seja, não poderia haver o vínculo precário nesses casos.
A representação também aponta que algumas contratações, além de precárias, são temerárias, já que colocam agentes temporários em funções de risco ou que, no mínimo, exigem treinamento apurado e bem realizado, como é o caso da contratação temporária de inspetores penitenciários.
Na representação, o Sindipúblicos pede que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, provoque o controle de constitucionalidade da Lei Complementar Estadual 809/2015 e a nulidade dos processos seletivos para contratações temporárias em aberto, com a abertura de concurso público para suprir o déficit de vagas no funcionalismo estadual.
Ação popular
A contratação temporária em atividades-fim do Estado provocou o ajuizamento de uma ação popular, proposta pela agente de suporte educacional (ASE) e diretora do Sindipúblicos, Emmanuelle Pena de Oliveira, denunciando o secretário de Educação de Hartung, Haroldo Rocha, pelas contratações temporárias.
O Estado abriu processo seletivo simplificado para a contratação de 2,2 mil auxiliares de secretaria escolar em regime de designação temporária (DT). O cargo efetivo de ASE vem sendo paulatinamente extinto pelo governo para a contratação de auxiliares de secretaria com vínculo precário.
O Estado realizou um concurso para contratação de ASEs em 2010, mas o certame expirou em 2014, o que demandaria a realização de novo concurso, mas o Estado posterga. A realização do concurso é necessária para substituir o loteamento nas secretarias escolares feito por deputados estaduais, que colocam aliados políticos e cabos eleitorais nas secretarias.
Além da Adin 3.034, a 2.229/ES também impede que o Estado realize contratações temporárias. No caso da Sedu, há casos em que servidores aprovados em concurso para cargos efetivos são nomeados como temporários, mostrando que a existência de vagas e aprovados em concurso aptos a ocupá-las não é critério considerado para a contratação de pessoal.