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TJES mantém suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Aracruz

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a condenação por improbidade do ex-prefeito de Aracruz (região litoral norte), Luiz Carlos Cacá Gonçalves, acusado de contratações irregulares de funcionários no início de 2000. No julgamento realizado em abril, o colegiado vislumbrou a ocorrência de ato ímprobo na seleção de pessoal sem concurso público por meio de empresa terceirizada. O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos, além da perda de eventual cargo público.

A sentença de 1º grau foi prolatada em maio de 2013 pelo juízo da Vara da Fazenda Pública de Aracruz. Naquela ocasião, o juiz Fábio Gomes e Gama Junior considerou que o então prefeito, ao homologar o certame, chancelou a contratação de pessoal para atuar nas Secretarias da Saúde, de Educação e de Administração por meio de terceirização. O Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação, denunciou que as funções dos contratados eram típicas de servidores de carreira, admitidos por concurso.

Na análise do recurso, o relator do caso, desembargador substituto Júlio César Costa de Oliveira, confirmou o entendimento do juízo de 1º grau. “Pratica ato de improbidade administrativa, o chefe de Poder Executivo municipal que, negando vigência às hipóteses constitucionalmente previstas como exceção para a seleção de pessoal sem concurso público, determina a abertura de licitação destinada à contratação de empresa para disponibilização de pessoal para a execução de atividades-fim da administração pública, valendo-se, portanto, de meio notoriamente ilícito, cuja impropriedade é flagrante a qualquer gestor público”, narra um dos trechos do acórdão publicado nesta quarta-feira (4).

Na denúncia inicial (0004803-78.2001.8.08.0006), o Ministério Público firmou acordos com duas cooperativas para o fornecimento de mão-de-obra. A promotoria narra que havia indicação pessoal das pessoas que deveriam ser contratadas. Já a defesa do ex-prefeito sustentou a inexistência de nulidade nos atos administrativos que concretizaram a contratação das cooperativas, dada a absoluta observância do procedimento licitatório, além da ausência de pessoalidade na seleção dos contratados.

Cacá Gonçalves foi condenado a perda de eventual cargo público, bem como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, proibição de contratar com o poder público por três anos e o pagamento de multa civil no valor de 50 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito. O ex-prefeito poderá ainda recorrer às instâncias superiores.

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