A 1a Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares as contas do ex-presidente da Junta Comercial do Estado (Jucees), Marcelo Zanúncio Gonçalves, investigado pelo uso indevido do carro oficial e pagamento de diárias ao motorista. No julgamento realizado no final de março, o colegiado entendeu que não houve má-fé por parte do ex-servidor, que também foi alvo de uma ação de improbidade por conta dos mesmos fatos. O relator do caso, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, avaliou que o então chefe da Jucess fazia jus ao benefício em virtude do cargo que ocupava.
“Por oportuno, destaca-se que, a boa-fé se presume, enquanto a má-fé deve restar provada. De modo que, inafastável a boa-fé, dado que o defendente utilizou-se do veículo na certeza de que agia amparado por norma contida em Portaria Estadual, logo ao abrigo da lei, e, tanto em Juízo quanto perante esta Corte, jamais ocultou o fato de que utilizava o veículo para conduzi-lo no percurso residência/trabalho/residência, no exercício da função de presidente da Junta Comercial”, narra um dos trechos do voto do relator.
O conselheiro-relator também afastou a ocorrência de dano ao erário no pagamento das diárias ao motorista da Presidência da Jucees. “Não se trata [de irregularidade], pelo simples fato de que o motorista prestou serviços fora da sede, fazendo jus ao recebimento das diárias. Por extensão, as diárias pagas ao motorista que conduzia o veículo a serviço do defendente são também legítimas, não havendo se falar em pagamento indevido a esse título”, afirmou Ranna, acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.
A investigação teve início em 2012 após a instauração de uma Tomada de Contas Especial (processo TC 3371/2012) para levantar a suspeita de uso indevido de veículos oficiais pelo chefe da autarquia. Marcelo Zanúncio morava no município de Castelo, na região sul capixaba, e se deslocava semanalmente para Vitória, sede da autarquia – distante a aproximadamente 148 quilômetros.
Esse fato foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES), que acolheu uma representação feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos). O órgão ministerial também formalizou uma ação de improbidade na Justiça sobre o mesmo episódio. No final de 2013, a denúncia foi julgada improcedente sob justificativa de que o ex-presidente da Jucees tinha prerrogativa para uso do veículo. O Tribunal de Justiça confirmou a absolvição do ex-dirigente.