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STF intima governador Paulo Hartung a explicar contratações temporárias na Saúde

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Facchin, intimou o governador Paulo Hartung (PMDB) a prestar esclarecimentos sobre contratações temporárias ilegais realizadas na área de Saúde, em desacordo com a determinação da corte, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.430, que determinou que o Estado cesse as contratações temporárias na área e promova concursos públicos para o preenchimento das vagas.
 
A intimação do ministro é referente à reclamação constitucional protocolada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) sobre o descumprimento da Adin. No despacho, o ministro aponta que é indispensável que o se colham informações prévias da autoridade a quem se refere a reclamação antes da decisão sobre o pedido liminar. 
 
A decisão da Adin é solenemente ignorada pelo governo que, não só mantém as contratações temporárias na área como propõe projetos de lei – prontamente aprovados na Assembleia Legislativa – para realizar novas contratações irregulares.
 
No julgamento da Adin, os ministros do STF foram unânimes em considerar as contratações temporárias irregulares, já que esse tipo de contratação deveria ser feita em caráter excepcional, o que não é o caso do Estado.
 
Na decisão, os ministros determinaram que o Estado se abstenha de contratações temporárias sem que os requisitos que fundamentem o excepcional interesse público, como epidemias e calamidades, sejam preenchidos; prorrogar as contratações existentes por intermédio de novas leis complementares e, ainda, de contratar temporariamente para o exercício de funções burocráticas.
 
Somente no Estado, mais de 30 ações que questionam as contratações temporárias aguardam julgamento no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Em algumas dessas ações, aprovados em concursos públicos buscam a efetivação de suas nomeações para as vagas existentes e atualmente ocupadas por contratações temporárias.  

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