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Tribunal de Justiça anula condenação de candidato a prefeito de Montanha

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) determinou o reexame de uma ação de improbidade contra o servidor público Almyr Moreira de Queiroz, acusado de ter recebido dinheiro oriundo de transação com créditos fiscais para campanha político no início dos anos 2000. O candidato a prefeito de Montanha, na região noroeste capixaba, chegou a ser condenado na primeira instância ao ressarcimento do erário, porém, a sentença foi anulada por inconsistência nas provas levantadas pelo Ministério Público Estadual (MPES). Com isso, o juízo de 1º grau terá que dar prosseguimento à instrução do processo.

Para o relator do caso, desembargador Fernando Estevam Bravim Ruy, não há nos autos elementos que assegurem que as verbas relativas à transação de créditos de ICMS entre a Escelsa e a mineradora Samarco integrou ou deixou de integrar irregularmente os cofres públicos. Neste sentido, o magistrado considerou que a “continuidade da instrução probatória poderia servir para sanar a incerteza”. Ele também questionou o argumento do MPES para justificar a condenação do servidor público que, na visão da promotoria, teria a obrigação de saber dos recursos que integraram sua campanha política.

“Sendo assim, a cadeia sequencial entre a suposta fraude na utilização de créditos de ICMS e o depósito efetuado na conta do senhor Demerval Moreira de Araújo [irmã do candidato e também citado no processo] para o financiamento da campanha a prefeito de Montanha do senhor Almyr Moreira de Queiroz não restou comprovada nestes autos, sendo insuficiente para a condenação dos réus a alegação genérica de que o candidato deve ter um mínimo de cautela para praticar atos da vida pública”, narra um dos trechos do acórdão do julgamento, publicado nesta terça-feira (10).

Na decisão de 1º grau, prolatada em maio do ano passado, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Thiago Vargas Cardoso, julgou procedente a denúncia ajuizada pelo MPES, condenado o ex-candidato e o irmão ao ressarcimento de R$ 10 mil corrigidos ao erário – mesmo valor que foi repassado na época. Eles também haviam sido sentenciados ao pagamento de indenização no mesmo valor por dano extrapatrimonial ao Estado pelo prejuízo à imagem da instituição. Contudo, o juízo terá que reapreciar o caso, já que o magistrado de primeira instância optou pelo julgamento antecipada da lide – isto é, deixando de seguir todos os trâmites, inclusive, do direito ao contraditório, para resolver o processo.

Essa não foi a primeira decisão em casos do tipo a serem derrubadas. Em outros casos, o Tribunal de Justiça reverteu a sanção do pagamento do “dano moral” ao Estado e até mesmo determinou a reabertura da instrução processual, como ocorreu nesta ação – tombada sob nº 0043844-75.2013.8.08.0024. As denúncias fazem parte de uma série de ações de improbidade movidas contra atuais e ex-agentes políticos por participação no suposto esquema de caixa dois eleitoral, na época do governo José Ignácio Ferreira. Os recursos seriam provenientes da operação entre a Escelsa e a mineradora Samarco, que totalizou cerca de R$ 42 milhões. Segundo a acusação, uma parte desse valor teria sido destinada a irrigar campanhas políticas apoiadas pelo então chefe do Executivo estadual.

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