A procuradora-geral de Vitória, Flávia de Souza Marchezini, foi cobrada nessa segunda-feira (9) para que não ofereça parecer favorável à sanção do Plano Municipal de Saneamento pelo prefeito Luciano Rezende (PPS). Requerimento nesse sentido, assinado pelo membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), Eraylton Moreschi, reitera o descumprimento da lei pela atual gestão. O plano, aprovado na Câmara de Vereadores no último dia 19, até hoje não foi submetido ao Conselho.
No comunicado à procuradora, que também é conselheira do Comdema, o ambientalista volta a pedir providências, destacando que os ofícios encaminhados à prefeitura desde o ano passado pelo devido debate do plano foram ignorados.
Diante da aprovação do projeto de lei (32/2016) pela Câmara, ele destaca a necessidade de um parecer desfavorável à sanção pela Procuradoria Geral do Município, além da devolução do processo à Secretaria de Meio Ambiente, para que o responsável pela pasta, Paulo Barbosa, cumpra com o que determina o Regimento Interno do Comdema.
Segundo Moreschi, ata do Conselho de dezembro de 2015 constata de “forma clara e definitiva” que o plano apenas foi apresentado aos conselheiros de maneira “simples e atropelada” e sem espaço “para questionamentos e esclarecimentos, muito menos análise”.
O plano, como alerta o conselheiro, deveria ter passado pelo Comdema antes de ser enviado à Câmara para votação. Ao não cumprir essa etapa do processo, a prefeitura descumpriu a Lei 4.438 (Código Municipal de Meio Ambiente).
O ambientalista lembra que a prefeitura já descumpriu a lei antes, quando sancionou a Lei n° 8.805/2015, que penaliza o cidadão que lançar esgoto doméstico de forma irregular no meio ambiente, sem submetê-la ao Comdema. O mesmo pretende fazer o secretário de Meio Ambiente em relação à proposta de alteração da Lei de Padrões de Qualidade do Ar e no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do Passivo de Camburi, como aponta.
Moreschi afirma que contra o descumprimento da lei já acionou o prefeito, a Ouvidoria e a Corregedoria Municipal, o Ministério Público do Estado (MPES), o Comdema e a Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Vitória, porém, sem resultados.
O Código Municipal de Meio Ambiente, em seu capítulo III, artigos V e VI, determina como atribuições do Condema: “analisar a proposta de projeto de lei de relevância ambiental de iniciativa do poder executivo antes de ser submetido à deliberação da Câmara; e “examinar matéria em tramitação na administração pública municipal que envolva questão ambiental a pedido do poder executivo, de qualquer órgão ou entidade do Simma [Sistema Municipal de Meio Ambiente (Simma) ou por solicitação da maioria dos seus membros”.
O Plano Municipal de Saneamento estabelece ações integradas para o saneamento no município, abrangendo água, esgoto, drenagem e resíduos. A prefeitura aponta que foram 18 meses para conclusão do trabalho, realizado pelas secretarias de Obras, Serviços, Meio Ambiente e Saúde. A empresa responsável é a Arcadis Logos S/A.
A obrigatoriedade de os municípios brasileiros elaborarem seus planos de saneamento foi definida na Lei 11.445/2007, que estipulava como prazo de entrega dos documentos em dezembro de 2010, prorrogado por força de um decreto para o final de 2013. No entanto, na ocasião, mais de 70% das cidades no país deixaram de entregar seus planos, o que resultou em outro decreto, determinando como nova data 31 de dezembro do ano passado – exercício financeiro de 2016.