A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) anulou o recebimento de uma ação de improbidade contra o prefeito de Conceição da Barra (região norte), Jorge Donati (PSDB). No julgamento realizado no último dia 2, o colegiado determinou que o juízo faça um novo exame da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), levando em consideração às teses da defesa. O tucano responde pela rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Para o relator do agravo de instrumento (0001152-20.2015.8.08.0015), desembargador Robson Luiz Albanez, a decisão de 1º grau pelo recebimento da ação não se mostrou devidamente fundamentada. “Posto que não afasta as hipóteses de rejeição liminar da ação, previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tampouco aprecia as teses lançadas [pela defesa] no contraditório preliminar”, explicou, determinando uma nova manifestação do juízo da 1ª Vara de Conceição da Barra, onde tramita o processo (0000099-38.2014.8.08.0015).
Em seu voto, o desembargador-relator afirma que “embora não seja necessário o esgotamento do mérito da demanda quando do recebimento da inicial […], deve o julgador analisar as condições elementares da ação e a possível existência de ato ímprobo, por meio de decisão que, embora possa ser sucinta, deve necessariamente ser fundamentada”. Essa previsão é feita pela Constituição Federal, que garante ainda a possibilidade da rejeição da denúncia inicial ou até mesmo o julgamento antecipado da ação.
Na denúncia prolatada em abril do ano passado, o juiz substituto Thiago de Albuquerque Sampaio Franco alegou que o caso seria de recebimento da ação por três motivos: a adequação da via eleita, a falta de convencimento da inexistência da prática de ato de improbidade e o fato do julgamento da procedência ou improcedência da acusação ser auferida somente após a instrução do processo.
Na ação de improbidade, o Ministério Público defende a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade em decorrência da rejeição de contas pelo TCE. A defesa de Donati afirma que o acórdão que embasa a denúncia encontra-se suspenso, não havendo interesse do MPES em agir. Desde julho de 2015, o andamento do processo de improbidade está suspenso por decisão monocrática do desembargador Robson Albanez, acolhendo o pedido da defesa de efeito suspensivo ao recebimento da denúncia.