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Sem receber bolsa, alunos do curso de formação da Guarda de Vila Velha enfentam dificuldades

Os aprovados no concurso para a Guarda Civil de Vila Velha, e que são alunos do curso de formação há mais de dois meses, estão sem receber a bolsa pecuniária referente à metade do vencimento mensal, paga durante a realização do curso. Os alunos só receberam o valor referente a 15 dias de curso.

O atraso no pagamento da ajuda de custo tem colocado alguns alunos em dificuldade financeira, já que uma parte deles deixou os empregos ou se mudou de município para a realização do curso, última etapa antes da nomeação.

A situação dos alunos fica ainda pior diante do fato de eles terem de arcar com o material utilizado nas aulas, compra de uniforme e acessórios exigidos durante o período do curso.

Além da falta de recebimento da ajuda de custo, os alunos também enfrentam a falta de munição durante o treinamento, o que pode impedir a formatura até julho deste ano. O prazo limite para a nomeação é 2 de julho, já que após essa data começa a vigorar a lei eleitoral, que só autoriza nomear aprovados em concurso público homologado até 3 meses antes da eleição.

Em agosto de 2015, a prefeitura do município realizou a compra de munições para o curso de atualização da Guarda Municipal, no valor de R$ 68 mil, por isso, os alunos não entendem o motivo da falta de provisão.

Durante o curso, é previsto que cada aluno dê 400 tiros, mas alguns destes alunos podem se formar com menos de 200 tiros, fora do que determina a Matriz Curricular do Ministério da Justiça.

Tocha olímpica

Além de terem de enfrentar todos os problemas que passam durante o curso de formação, os alunos ainda foram convocados a participar no evento da passagem da tocha olímpica por Vila Velha, na próxima terça-feira (17), orientando o trânsito. Estes alunos, no entanto, não têm mais de 10 horas/aula de legislação de trânsito, sendo que a carga horária prevista é de 100 horas/aula.

Os alunos também não possuem vínculo formal com a prefeitura de Vila Velha, assim, por não serem agentes públicos, não podem realizar atos administrativos, sob pena de incorrerem no crime de usurpação de função pública.

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