Na peça de 15 páginas, a defesa da Unikmed questionou a competência do desembargador-relator para decidir sobre o tema sem ouvir o restante do colegiado da 2ª Câmara Cível do TJES. Os advogados da empresa afirmam que o magistrado em sua fundamentação declarou existir “entendimento dominante” no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de revogação da liminar expedida por juízo incompetente, porém, a hipótese seria exclusiva às decisões prolatadas por ministros do STJ.
A defesa questiona ainda o mérito da decisão, que reconheceu a 13ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falências de Vitória como competente para exame das ações relativas ao Hospital Santa Mônica – uma vez que tramita na Vara o processo de recuperação judicial do hospital. Neste caso, o juízo da 5ª Vara Cível de Vila Velha prolatou a decisão que impedia os sócios do hospital de revogarem a procuração dada ao administrador Bruno Lachis Campos Estabile. Ele assinou posteriormente o contrato de terceirização da gestão com a Unikmed.
O pedido de reconsideração sustenta ainda que Bravin Ruy teria levado em consideração posicionamentos já superados pelas instâncias superiores. “Ainda que os acórdãos citados pela decisão não estivessem ultrapassados, o que se admite apenas a título de argumentação, haja vista a demonstração do entendimento atual do STJ, a simples existência de diversos julgados em sentido contrário comprova a inexistência de entendimento dominante sobre o tema, comprovando-se a impossibilidade de julgamento monocrático do presente agravo”, afirmam os advogados Flávio Cheim Jorge e Marcelo Rodrigues Nogueira, que assinam a peça.
Sobre o mérito da decisão agravada, a defesa insiste que a “questão discutida nos autos tem cunho exclusivamente contratual, e não societário”, fato que levaria o julgamento para a vara especializada. Na visão da empresa, a ação movida inicialmente no juízo de Vila Velha tinha o objetivo de “assegurar a validade de um contrato mercantil celebrado entre pessoas jurídicas, sem qualquer vínculo social”. Na decisão que cassou a liminar de 1º grau, Bravin Ruy entendeu que a decisão pela revogação da procuração por ter o consentimento de todos os sócios seria uma medida de cunho societário.
“Com este raciocínio, caso uma sociedade empresária que seja representada de forma conjunta por todos os seus sócios celebre um simples contrato de compra e venda de material para escritório, o fornecedor que pretenda rescindir este negócio judicialmente deverá submeter a questão à 13ª Vara Cível. Eis então a clara distinção entre uma questão societária e uma questão decorrente de contrato mercantil, de cunho meramente contratual”, criticou a defesa, que justificou o fato da procuração ter sido assinada pelos cinco sócios por todos eles estarem na administração. “O mesmo [ato] poderia ter sido assinado por um único sócio, caso tivesse poderes para tanto”, esclarece a peça.
Em outro movimento, a defesa da Unikmed destaca que a intervenção do TJES no caso foi antecipada e equivocada devido ao fato de a liminar – pela impossibilidade da revogação da procuração – não ter sido ratificada pelo juízo apontado como competente: “Nunca foi facultado ao juízo competente o direito de apreciar a liminar requerida, visto que a decisão ora agravada foi proferida antes que isso fosse feito, quase como se o relator ditasse o ritmo de trabalho do juízo [competente]”.
O pedido de reconsideração agora deve ser examinado pelo desembargador Bravin Ruy, que deverá decidir se mantém o seu entendimento anterior ou levará o caso para apreciação pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível do TJES. No mérito, a defesa da Unikmed pede a rejeição do agravo de instrumento movido pelos cinco sócios do hospital, e, consequentemente, o retorno da Unikmed à gestão do Santa Mônica.
O recurso no Tribunal de Justiça é mais um round da batalha judicial entre os cinco sócios do Hospital Santa Mônica (Marco Polo Frizera, Fernando Guimarães Amaral, Abrantes Araújo Silva, Aílson Gonçalves Araujo e Valéria de Deus Santos) e o gestor nomeado pelo grupo para administrar o negócio. No final de abril, o desembargador Bravin Ruy reintegrou a posse dos sócios no hospital e na operadora SMS Assistência Médica (SM Saúde), do mesmo grupo.
No início de fevereiro, o agora ex-administrador do Hospital Santa Mônica, Bruno Lachis, entrou com uma notícia-crime na Polícia Civil contra os cinco sócios e o economista Carlos Roberto Bernardo Lucas, que agora é o novo procurador do hospital. Ele acusou os seis da prática dos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e associação criminosa (formação de quadrilha) pela tentativa de revogação da procuração outorgado ao atual gestor. Pela 17ª alteração – que era a mais recente – no contrato social do hospital, somente o administrador poderia fazer a alteração proposta, que teriam induzido os funcionários do Cartório Teixeira ao erro.
O inquérito policial está correndo na Delegacia de Defraudações e Falsificações (DEFA), em Vitória, onde parte dos envolvidos já chegou a ser ouvida. Os depoimentos prestados à autoridade policial, divulgados pelo jornal Século Diário, revelaram o crescimento da animosidade entre as partes, que teria origem em questionamentos sobre a assinatura do contrato de gestão, em novembro de 2014. Os sócios alegaram desconhecimento da alteração no contrato social que impedia a mudança. Já o então gestor se defendeu das acusações e reforçou a legalidade do acordo.
Além do plano de recuperação judicial – deferido pelo juízo em março do ano passado – em andamento, o plano de saúde está sob regime de Direção Fiscal pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que acompanha todas as atividades ligadas à gestão. Antes da crise provocada na gestão dos antigos sócios, o plano de saúde já teve quase 100 mil usuários cadastrados, hoje o número de associados é próximo de 20 mil. Já o hospital está com quase todos os 90 leitos preenchidos (90 pacientes) e emprega cerca de 600 funcionários.
O hospital foi fundado no ano de 1978 em Vila Velha sob perspectiva de grandes oportunidades de trabalho e investimentos na Grande Vitória, na época da implantação dos chamados grandes projetos e o início da expansão imobiliário para o município canela-verde. Enquanto o plano de saúde foi fundado dez anos depois, sendo o primeiro a ser 100% capixaba. A operadora também foi a primeira do Espírito Santo com uma rede própria de atendimento, incluindo o Hospital Santa Mônica.