Na decisão assinada no último dia 5, o juiz deliberou sobre o requerimento do MPES durante a audiência mais recente do processo, realizada no final de abril. A defesa dos réus impugnou o pedido sob alegação de que era extemporâneo (fora de hora) e despropositado, pois não havia sido feito na época da denúncia ajuizada há mais cinco anos. Também foi questionado o fato do Ministério Público não ter apresentado todos os documentos que tinha conhecimento.
“Na hipótese específica dos autos, o Ministério Público não apontou as razões pelas quais a quebra do sigilo bancário e fiscal dos réus seja necessária, assim, não é possível aferir a razoabilidade da medida. Diante disso, não obstante o requerimento possuir previsão legal nos dispositivos apontados acima, indefiro, por ora, tal requerimento”, afirmou o juiz Eduardo de Matos, que dará prosseguimento à instrução do caso na próxima audiência marcada.
Na ação de improbidade (0000958-44.2011.8.08.0020), a promotoria narra que os denunciados Welinton Mendes Amora e José Antonio Ferreira, em comum acordo com o então prefeito, fundaram a empresa Guaserv – Serviços Comércio e Transporte Ltda-ME, colocando Gentil Ferreira da Costa e Rayani Mendes Amora como sócios-proprietários, com objetivo de fraudar a licitação para transporte de alunos da rede pública municipal. Todos eles figuram como réus no processo.
Segundo o MPES, a empresa Guaserv venceu a licitação de todas as 25 linhas de transporte de alunos, faturando cerca de R$ 900 mil. A denúncia cita ainda que a empresa funcionava no mesmo endereço de outra empresa (São Jorge Turismo), de propriedade de Weliton e José Antonio. Também figuram no processo, os requeridos Wanderli José de Almeida, Thiago Emanuel Spala Vitor e Arivelton dos Santos.