Até mesmo a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já determinou o pagamento do auxílio, que foi negado pelo governo.
O beneficio é um direito assegurado a todos os servidores públicos estaduais. No entanto, com a implementação da lei do subsídio, quem aderiu a essa forma de remuneração, passou a não mais receber o auxílio.
O Sindipúblicos entende que este é um direito que deve ser assegurado indistintamente a todos os servidores por ser uma verba indenizatória. Por isso, desenvolveu uma tese de inconstitucionalidade desta lei, que foi recebida pelo judiciário do Estado, que declarou a inconstitucionalidade da lei que criou o subsídio.
No entanto, o governo, por meio de manobras processuais, conseguiu suspender a execução do valor do auxílio alimentação.
Os servidores públicos aguardam o julgamento da ação há mais de 500 dias. Eles também cobram a correção inflacionária do benefício, elevando o pagamento para, no mínimo, R$ 705, já que desde 1997 os servidores recebem R$ 132 para a jornada de seis horas e R$ 176 para oito horas.
Em 31 de maço, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) chegou a convocar uma audiência de conciliação para debater o auxílio, mas os representantes do governo não apresentaram propostas e disseram não ter autonomia para apresentá-las, se limitando a repetir o discurso da dificuldade financeira que o Estado enfrenta.
Na ocasião, os servidores também realizaram uma vigília do lado de fora da sede do Tribunal de Justiça e depois da audiência discutiram sobre a falta de propostas e consideraram que houve falta de respeito ao Judiciário capixaba.