De acordo com os autos do processo tombado sob nº 0020731-33.2014.8.08.0000, o vereador José Valdeci de Souza (PT) alegou que o prefeito teria determinado a utilização de um caminhão do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para realização de serviços para terceiros. O denunciante afirmou que o veículo teria sido utilizado na escavação de lotes particulares situados nos bairros Vila Landinha, Condomínio dos Anjos e Vila Nossa Senhora da Penha.
Durante a instrução do processo no TJES, foram realizadas diligências pela autoridade policial, bem como a oitiva de testemunhas e do próprio prefeito que negou as acusações. Na ocasião, Luciano Pereira explicou que o caminhão foi usado na remoção de terras que teriam cedido após as fortes chuvas no fim de 2013. Além disso, o prefeito afirmou que tais obras não visaram beneficiar pessoas específicas, mas sim os moradores dos bairros, fato repetido no depoimento das demais testemunhas.
Por conta disso, o desembargador-relator concluiu pela inexistência de indícios de autoria e da ocorrência de crimes, como apontado pelo Ministério Público. “Vejo que não se encontram presentes quaisquer indícios de ato de improbidade, de crime de responsabilidade e de infração político-administrativa, mormente porque não restou comprovada a presença de dolo (culpa), por parte do representado, de utilizar bem público em proveito próprio ou de terceiro, de modo que o arquivamento dos presentes autos é medida que se impõe”, explicou Ney Coutinho.