A juíza da Vara Única de Atílio Vivacqua (região sul do Estado), Graciene Pereira Pinto, julgou parcialmente procedente uma ação de improbidade contra ex-conselheiros titulares do município, acusados de irregularidades na comercialização de cestas básicas. Na decisão publicada nesta segunda-feira (16), a magistrada determinou o pagamento de multa cível, além da suspensão dos direitos políticos de dois réus pelo prazo de um ano. A sentença de 1º grau ainda cabe recurso.
Na denúncia inicial (0000858-42.2006.8.08.0060), o Ministério Público Estadual (MPES) narrou a ocorrência da prática indevida de venda de cestas básicas encaminhadas ao Conselho Tutelar pelo Juizado Especial Criminal para serem distribuídas a alguma família carente atendida pelo órgão entre os anos de 2005 e 2006. Durante a instrução do processo, as testemunhas do caso afirmaram que os conselheiros e funcionários do Conselho negociavam os donativos. A ação de improbidade também narra irregularidade no repasse de cestas para a filha de uma ex-integrante do Conselho Municipal de Criança e do Adolescente.
Na sentença assinada no último dia 29, a juíza acolheu uma parte da denúncia do MPES que também levantava a suposta troca de cestas básicas por carne para realização de churrasco na casa de um dos conselheiros e a apropriação de valores, porém, esses fatos não foram devidamente comprovados. Em relação aos demais trechos da ação, a magistrada entendeu pela caracterização do ato ímprobo, condenado os então conselheiros Marcelo de Almeida Barros, José Sérgio Milagre Lemos e Willian da Silva, bem como do motorista do Conselho, Wagner Monteiro De Souza, ao pagamento de multa no valor de R$ 75.
Além disso, o ex-conselheiro tutelar Carlos Alberto Pimentel Couto e a ex-membro do Conselho Municipal da Criança, Maria de Lourdes Busato Barros, terão os direitos políticos suspensos por um ano. Neste caso, a togada afirmou que os réus teriam violado os deveres de lealdade, moralidade e honestidade ao receber três cestas básicas entregues pelo órgão. Foi absolvido neste processo, o servidor público, Francisco José Sant’Anna, por falta de provas.