A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) anulou a sentença de 1º grau que julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Ibitirama (região Caparaó), Javan de Oliveira Santos (PSD). Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) da abertura de créditos suplementares acima do permitido em lei. O magistrado de piso considerou que o prefeito teria seguido as normas municipais, mas o colegiado viu a necessidade de reapreciação do caso.
Para o relator do caso (0000584-06.2014.8.08.0058), desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, o juiz de 1º grau não teria analisado a inconstitucionalidade da lei orçamentária do município, que teria sido usado como justificativa para abertura dos créditos. Desta forma, o entendimento se revelou como um erro de procedimento, resultando na anulação da sentença, já que o exame da constitucionalidade da norma pelo TJES “ensejaria em supressão de instância”.
Na sentença anulada, de abril de 2015, o juiz da Vara Única de Ibitirama, Valeriano Cezário Bolzan, apontou a falta de provas de dolo (culpa) por parte do prefeito no episódio. O Ministério Público afirma que Javan teria realizado a abertura de créditos suplementares no exercício de 2011 além do limite de 20% do total do orçamento. A defesa do prefeito alegou que a lei daquele ano foi omissa acerca da limitação de abertura e remanejamento de despesas. A tese acabou sendo acolhida pelo togado.
“Assim, na hipótese em análise, verifica-se que a conduta do prefeito não implicou afronta ao regramento previsto no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, principalmente no tocante à violação ao princípio da legalidade, haja vista ter o requerido praticado ato em sintonia com a Lei Orçamentária Municipal, ainda que esta tenha sido formulada em desacordo com a Constituição Federal e com a LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias]”, disse o magistrado, afastando a ocorrência de atos ímprobos no caso.