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TJES condena funcionária do Detran por sumiço de vales transporte

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) condenou a funcionária pública Erleide Bragança Luna Ribeiro em uma ação de improbidade pelo sumiço de vales transporte no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), no início de 2003. A ex-chefe do departamento de pessoal do órgão terá que ressarcir o prejuízo ao erário, estimado em R$ 176 mil, além do pagamento de multa no valor de R$ 15 mil. Ela havia sido absolvida pelo juízo de 1º grau, mas os desembargadores entenderam que ela agiu de forma negligente para com o patrimônio público.

A servidora que ocupa o cargo de técnico superior do Detran-ES foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPES) pelo desaparecimento de 227 mil vales transporte – equivalente a R$ 508 mil em valores da época. O órgão ministerial sustentou que ela foi responsabilizada administrativamente pelo sumiço. No entanto, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, que analisou o caso na primeira instância, desvinculou qualquer relação entre a reprovação da conduta na esfera administrativa e o julgamento da ação de improbidade.

O MPES recorreu da sentença e conseguiu obter a condenação da servidora pelo Tribunal de Justiça. No julgamento ocorrido no último dia 3, o relator da apelação, desembargador substituto Júlio César Costa de Oliveira, rechaçou a justificativa da defesa de Erleide de que a falta de controle seria uma situação corriqueira. “Uma vez ciente de irregularidades e/ou fragilidades no procedimento de aquisição, guarda e utilização de vales transporte, a Apelada deveria se cercar de toda sorte de medidas para a rápida resolução de tal situação, agindo de modo proativo”, considerou.

Em voto seguido por unanimidade, Júlio César Costa concluiu que a servidora agiu de “forma culposa no trato com o bem público, deixando de adotar medidas inerentes ao cargo que desempenhava para sanar os vícios verificados ao longo do tempo em sua repartição, atuando, por conseguinte, de maneira negligente”. Diante disso, o magistrado entendeu pela aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que a conduta culposa (sem intenção) ainda pode ocasionar prejuízo aos cofres públicos.

E prosseguiu: “Certo que a responsabilidade por parte da Apelada [Erleide] deve ser restringida tão somente aos períodos em que figurou no cargo que detinha a responsabilidade de gerir a aquisição, guarda e pagamento dos vales transporte, sendo o cálculo pertinente apresentado pela Auditoria Geral do Estado por meio da Nota Técnica nº 049/2006, bem como pela planilha elaborada pela comissão do PAD, sendo o valor de R$ 176.458,60”.

Além da obrigação de ressarcir o prejuízo aos cofres públicos, a servidora do Detran-ES terá que pagar uma multa civil no valor de R$ 15 mil como forma de punição ao “ grau de reprovabilidade da conduta omissiva praticada”. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido a partir da data do evento danoso. Ela ainda poderá recorrer às instâncias superiores.

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