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MP de Contas pede condenação de Carlos Lopes por promoção pessoal

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer opinando pela condenação do ex-diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Carlos Augusto Lopes, ao ressarcimento ao erário dos gastos com a impressão do “Relatório de Gestão 2014”. O órgão ministerial aponta que a despesa de R$ 108 mil teria sido feita em desacordo com o princípio da eficiência e publicidade, fato que denotaria uma promoção pessoal do ex-chefe da autarquia.

De acordo com informações do MPC, o total a ser ressarcido corresponde ao valor pago na produção de 10 mil exemplares do relatório, sendo que apenas dois mil exemplares foram distribuídos e os demais permaneceram guardados nas dependências do Detran-ES, como denunciou o sucessor de Lopes, o delegado de polícia, Fabiano Contarato, que também já deixou o Detran – hoje ele é o corregedor-geral do governo do Estado.

Em sua defesa, Carlos Augusto Lopes negou promoção pessoal e sustentou que os exemplares deveriam ter sido entregues em 22 de dezembro de 2014, mas por atraso da gráfica responsável pela confecção do material, só foram entregues ao Detran-ES no dia 29 de dezembro de 2014. Ele alegou que não teve tempo hábil para distribuir todos os exemplares, mas deixou um cronograma para distribuição do material, o qual teria sido ignorado por Contarato

Ao analisar o caso, a área técnica assinalou que o representado “não tomou as providências cabíveis para que o “Relatório de Gestão 2014” fosse confeccionado e distribuído em tempo”. Quanto à ocorrência de promoção pessoal no relatório, o corpo técnico constatou a presença de vários símbolos relativos à administração passada, além de fotos e nomes do então diretor-geral do Detran-ES e de membros do governo participando de reunião, campanhas solidárias e ações do órgão.

A manifestação técnica, acompanhada integralmente pelo MP de Contas, destaca que “na publicidade oficial é vedada qualquer identificação capaz de retirar o caráter impessoal das informações, não se aceitando qualquer ligação entre a publicidade e personalização de um governo”. Acrescenta, ainda, que o relatório foi elaborado ao final daquela gestão, podendo-se concluir que o objetivo do material era destacar as atividades realizadas naquele governo, caracterizando autopromoção e publicidade pessoal.

O parecer foi encaminhado para o relator do caso, conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges, que irá elaborar seu voto e, em seguida, levará o processo (TC 7045/2015) para julgamento no plenário do TCE.

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