De acordo com informações do MPC, o total a ser ressarcido corresponde ao valor pago na produção de 10 mil exemplares do relatório, sendo que apenas dois mil exemplares foram distribuídos e os demais permaneceram guardados nas dependências do Detran-ES, como denunciou o sucessor de Lopes, o delegado de polícia, Fabiano Contarato, que também já deixou o Detran – hoje ele é o corregedor-geral do governo do Estado.
Em sua defesa, Carlos Augusto Lopes negou promoção pessoal e sustentou que os exemplares deveriam ter sido entregues em 22 de dezembro de 2014, mas por atraso da gráfica responsável pela confecção do material, só foram entregues ao Detran-ES no dia 29 de dezembro de 2014. Ele alegou que não teve tempo hábil para distribuir todos os exemplares, mas deixou um cronograma para distribuição do material, o qual teria sido ignorado por Contarato.
Ao analisar o caso, a área técnica assinalou que o representado “não tomou as providências cabíveis para que o “Relatório de Gestão 2014” fosse confeccionado e distribuído em tempo”. Quanto à ocorrência de promoção pessoal no relatório, o corpo técnico constatou a presença de vários símbolos relativos à administração passada, além de fotos e nomes do então diretor-geral do Detran-ES e de membros do governo participando de reunião, campanhas solidárias e ações do órgão.
A manifestação técnica, acompanhada integralmente pelo MP de Contas, destaca que “na publicidade oficial é vedada qualquer identificação capaz de retirar o caráter impessoal das informações, não se aceitando qualquer ligação entre a publicidade e personalização de um governo”. Acrescenta, ainda, que o relatório foi elaborado ao final daquela gestão, podendo-se concluir que o objetivo do material era destacar as atividades realizadas naquele governo, caracterizando autopromoção e publicidade pessoal.
O parecer foi encaminhado para o relator do caso, conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges, que irá elaborar seu voto e, em seguida, levará o processo (TC 7045/2015) para julgamento no plenário do TCE.