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Justiça absolve vice-prefeito de São José do Calçado da acusação de improbidade

O juiz da Vara Única de São José do Calçado (região sul do Estado), Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o vice-prefeito do município, Antero Antenor de Abreu (PSB). Ele era acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de irregularidades na aquisição de resmas de papel A4 a poucos dias de deixar o cargo de prefeito, no final de 2008. No entanto, o togado afastou a existência de superfaturamento na compra, que teria sido próximo ao valor de mercado.

“Desta forma, malgrado a absoluta atecnia (falta de técnica) da atuação na aquisição dos suprimentos de escritório, convenho com o custos legis que não existe demonstração idônea do elemento subjetivo imperioso para a configuração de ato de improbidade, à míngua da qual não há substrato para a procedência do pedido. […] De outro giro, não constato qualquer indicativo de que os valores pagos pelos materiais detêm caráter superfaturado. Assim, constato que a pretensão deduzida não merece prosperar”, afirmou o juiz.

Na denúncia inicial (0000209-17.2009.8.08.0046), o MPES narra que o prefeito teria autorizado o empenho e pagamento pela compra de 45 mil folhas de papel a três dias do fim do mandato. A ação aponta que o valor gasto (R$ 138 por cada uma das nove caixas adquiridas, com cinco mil folhas) teria sido 20% maior do que o pago na semana anterior pela Secretaria de Finanças. O órgão ministerial também apontou que a pessoa que recebeu a mercadoria também não seria integrante da administração municipal.

Entretanto, a acusação perdeu força após o depoimento das testemunhas ao longo da instrução do processo. Tanto que o próprio Ministério Público, autor da ação, opinou pela improcedência da denúncia na fase de alegações finais (última manifestação antes da prolação da sentença). Por conta disso, o caso deverá ser arquivado, apesar da possibilidade de recurso à decisão. Também foi absolvidas na ação, a ex-chefe do Departamento Financeira da Prefeitura, Alessandra de Oliveira Teixeira, bem como a pessoa jurídica do Mercado Nossa Senhora de Aparecida (Maria José Mozela Gonçalves ME), que vendeu as resmas de papel.

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