O desembargador Walace Pandolpho Kiffer, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve a condenação do ex-prefeito de Iconha (região sul), Dercelino Mongin, em ação de improbidade pelo recebimento indevido de recursos oriundos de transação com créditos fiscais. Na decisão publicada nesta quinta-feira (19), o relator sequer apreciou o recurso da defesa do ex-prefeito, tendo em vista que foi apresentado depois do prazo máximo. Desta forma, a condenação ao ressarcimento do prejuízo ao erário, assim como o pagamento de multa civil fica confirmada.
Segundo o magistrado, a sentença de 1º grau foi disponibilizada no dia 1º setembro do ano passado, enquanto os recursos de apelação – além do ex-prefeito, o engenheiro civil Ricardo Longue Mozer também foi condenado – foram protocolados no dia 29 daquele mês, portanto, ultrapassando o prazo legal de até 15 dias para recorrer da sentença. “Verificando-se que faltaram aos recursos de apelação em exame pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, quais sejam, o preparo e a tempestividade [protocolo no tempo correto], forçoso se faz não conhecê-lo”, justificou.
Sem a apreciação do recurso, a decisão prolatada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Thiago Vargas Cardoso, fica mantida. O ex-prefeito e o engenheiro, que teria feito o repasse do dinheiro à campanha política de Delson Mongin, terão que ressarcir o prejuízo ao erário, estimado em R$ 10 mil cada. O togado condenou a dupla ao recolhimento do mesmo valor a título de multa, como solicitou o Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia.
Na ação de improbidade (0043179-59.2013.8.08.0024), a promotoria apontou que o engenheiro teria recebido R$ 10 mil de Raimundo Benedito de Souza Filho, o Bené, que era tesoureiro da campanha do ex-governador José Ignácio Ferreira, para auxiliar a campanha do então candidato a prefeito de Iconha. Os recursos teriam sido repassados para a conta particular dos envolvidos.
Em depoimentos na instrução do processo, o ex-prefeito alegou que o dinheiro seria uma doação para a campanha política. Já Ricardo Mozer afirmou que “na eleição de 2000 contribuiu com Dercelino Mongin e que talvez a contribuição financeira tenha sido para ele”, fato que afastaria qualquer argumento de que ele teria recebido o recurso de boa fé, no entendimento do juiz que analisou o caso. A decisão foi assinada no dia 29 de maio, sendo ratificada no dia 14 de julho após embargos de declaração.