Nenhum dos fatos foi comprovado e, ainda que fossem, a divulgação da imagem da criança é vedada por uma série de dispositivos legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) e não poderia ter sido propagada.
De acordo com a nota da Defensoria, causou perplexidade e indignação a divulgação da imagem de uma criança aparentemente apreendida pelo Estado por conta do suposto cometimento de ato infracional contra o patrimônio.
A Defensoria ressaltou que, ainda que confirmada a prática de ato infracional por parte da criança, ela deveria ser encaminhada aos órgãos competentes, que têm a obrigação de protegê-la, inclusive resguardando o direito de imagem dela.
Para o órgão, incidentes como este geram inúmeros prejuízos tanto para a criança, quanto para os familiares, principalmente no que diz respeito à estigmatização de preconceitos.