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Defesa de Norma Ayub recorre contra condenação que manteve inelegibilidade

A ex-prefeita de Itapemirim (região litoral sul), Norma Ayub Alves (DEM), entrou com recurso especial contra o julgamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que manteve a condenação em uma ação de improbidade. Na peça, a defesa da demista – que é suplente de deputado federal – alega que não houve dano ambiental em obra de banheiros públicos em área de proteção nas praias de Itaoca e Itaipava. Ela teve os direitos políticos suspensos por cinco anos em decorrência do ato ímprobo.

No recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado Wilson Márcio Depes, que defende a ex-prefeita, aponta omissões no julgamento da ação pela Justiça Federal.  Na peça, a defesa entende que é direito do réu o exame de todos os pontos levantados. Ao longo do processo, os advogados da demista afirmaram que a omissão recaiu sobre pontos relevantes, como o fato de incompetência do órgão ambiental sobre obras pequenas, como é o caso das obras sob suspeição.

O defensor alega também a nulidade no julgamento, que não teve a sua participação após Wilson Depes ter sido hospitalizado após um grave acidente automobilístico. “A falta de sustentação oral, por óbvio – e isso é evidente – acarretou incontornável prejuízo à defesa. Ora, a defesa oral é o corolário de todo o esforço realizado pelo advogado, nos processos e, na espécie, se trata de sentença de 1º grau eivada de vícios”, afirmou. Ele destacou ainda a gravidade das consequências jurídicas do caso, que impede a participação de Norma Ayub no pleito municipal deste ano.

No julgamento, a Oitava Turma Especializada do TRF-2  negou provimento ao recurso da ex-prefeita, mantendo a condenação em uma ação de improbidade. O relator do caso, desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, afirmou que os embargos “não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria impugnada”.

Na sentença de 1º grau, Norma Ayub foi condenada à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, bem como o ressarcimento ao erário pela construção de banheiros públicos de forma irregular em área de preservação ambiental nas praias de Itaoca e Itaipava. O nome da demista já aparece como inelegível no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o ano de 2020.

Na ação de improbidade (0000493-33.2008.4.02.5002), o Ministério Público Federal (MPF) acusou a ex-prefeita e o então secretário de causar um prejuízo de R$ 63 mil com as obras, que haviam sido embargadas pelos órgãos ambientais. Para a promotoria, eles sabiam que a construção seria imprestável no futuro, uma vez que não havia licenciamento para sua edificação. A acusação foi acolhida pelo juiz Dimitri Vasconcelos Wanderley, da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, que considerou os réus como responsáveis pelas irregularidades.

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