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CNJ rejeita adoção de cotas raciais em concursos para cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou a adoção de cotas raciais em concursos públicos para ingresso na atividade de cartórios. O parecer foi solicitado pelo conselheiro Fernando Mattos, que é juiz federal no Espírito Santo, sobre uma consulta encaminhada pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul em relação ao certame no Estado. Apesar da negativa, o órgão de controle deve futuramente examinar uma possível alteração na resolução que trata das cotas em concursos do Judiciário, incluindo a reserva neste tipo de seleção.

De acordo com informações do CNJ, o parecer foi aprovado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ na última terça-feira (17). Na consulta, o Legislativo questionou se o Tribunal responsável pelo concurso para ingresso na atividade notarial e de registro seria obrigado a observar a regra prevista na Resolução nº 203/2015, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos para magistrados e servidores do Judiciário.

No parecer que subsidiará a resposta à consulta, o conselheiro Norberto Campelo, presidente da referida Comissão, considerou ser imprudente estender, “sem um estudo específico e prévio”, os efeitos da Resolução a outras categorias não previstas na norma, restrita a magistrados e servidores do Judiciário. Citando informações do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), o conselheiro ressaltou ainda que a edição do ato normativo que criou as cotas nos concursos da Justiça foi subsidiada principalmente pelo Censo do Poder Judiciário, realizado em 2013.

O conselheiro Norberto informou, por outro lado, que a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas estuda aprimorar a Resolução CNJ nº 81/2009 do CNJ, que trata especificamente dos concursos para cartórios. Segundo o conselheiro, uma das alterações sob análise seria justamente incluir cotas raciais nesses concursos. Mas, como uma mudança de resolução depende de aprovação do plenário, ele afirmou ser impossível determinar a reserva de cotas raciais em concurso cujas regras são regulamentadas por outro ato normativo.

“O tema ainda está em análise na Comissão e, caso exista deliberação no sentido de se redigir dispositivo que reserve cotas para negros nos concursos para provimento de serventias extrajudiciais, essa somente se tornará obrigatória após deliberação do Plenário deste Conselho e respectiva publicação para vigência”, disse.

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