sábado, novembro 16, 2024
23.8 C
Vitória
sábado, novembro 16, 2024
sábado, novembro 16, 2024

Leia Também:

Julgamento sobre interdição do Porto de Tubarão é marcado para o dia 7 de junho

A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deve iniciar, no próximo dia 7, o exame do mandado de segurança impetrado pela mineradora Vale e por entidades ambientais sobre a decisão da Justiça Federal de Vitória, que interditou em janeiro as atividades no Porto de Tubarão. O caso foi incluído na pauta de julgamento do colegiado pelo presidente do colegiado. A relatora do caso, desembargadora federal, Simone Schreiber, vai decidir pela manutenção das atividades econômicas do complexo portuário, definição de condicionantes ou até mesmo um novo embargo.

A empresa tenta reverter a imposição de condicionantes, como a adoção das medidas para reduzir o pó preto e o derramamento de resíduos no mar. Já a Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama), que move uma ação contra a empresa e os entes públicos responsáveis pela fiscalização da poluição, pede o retorno da vigência da decisão de 1º grau que paralisou as atividades no porto por quatro dias, a pedido da Polícia Federal.

O Ministério Público Federal (MPF), que deu parecer contrário à interdição, se manifestou no TRF-2 pela manutenção das atividades no porto, no entanto, com a imposição de condicionantes. O procurador regional da República, Paulo Roberto Bérenger Alves Carneiro, quer manter a exigência de relatórios mensais sobre a qualidade do ar, mas se mostrou contrário à determinação pela adoção das “técnicas mais modernas” para conter a poluição. Ele concordou ainda com o ingresso da entidade ambientalista como assistente da acusação contra a Vale.

Em seu recurso, a Anama questiona os argumentos utilizados para a suspensão da interdição por não considerar os grandes prejuízos causados ao meio ambiente e à saúde da população. A entidade já figura como parte em duas ações civis públicas contra a Vale e a ArcelorMittal Tubarão (antiga CST) por conta do pó preto. A Anama também questiona a escolha do juiz substituto Vigdor Teitel, que concedeu a liminar favorável à empresa na época da interdição, para decidir sobre o exame desse mandado de segurança.

No ato da interdição das operações de Tubarão, o juiz federal Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa, que atua na Vara Federal em Vitória, destacou que a poluição causada pelas empresas não era um episódio isolado, “mas sim de uma conjuntura consolidada”. A medida atendeu ao pedido da Polícia Federal, que está investigando os flagrantes de poluição no ar da Grande Vitória e no mar de Camburi. A decisão foi expedida no dia 20 de janeiro e cumprida nas primeiras horas do dia seguinte. Já a liminar permitindo o retorno das atividades foi concedida no dia 25 daquele mês.

As investigações da PF revelaram que, além da poluição causada pela atividade de pelotização do minério de ferro, o transporte do carvão mineral – usada na aciaria das indústrias – também provocado o chamado “pó preto”, bem como esse material cai no mar, formando uma pluma que vai parar nas areias da Praia de Camburi. Mesmo diante das imagens com flagrantes de poluição, as empresas lançaram notas se defendendo das acusações sob justificativa que estariam atuando em conformidade com a legislação ambiental.

Mais Lidas