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Justiça condena Telexfree ao ressarcimento de prejuízo a ‘divulgador’

A juíza da 3ª Vara Cível da Serra, Marlúcia Ferraz Moulin, rescindiu o negócio jurídico entre a empresa Ympactus Comercial, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree, e um “divulgador” do esquema. Na sentença publicada nesta terça-feira (24), a magistrada determinou o ressarcimento do prejuízo ao cliente, estimado em pouco mais de R$ 3 mil, mesmo valor que deverá ainda ser pago a título de indenização por danos morais. O nome do divulgador será incluindo como credor na ação civil pública contra a Telexfree, que tramita na Justiça estadual do Acre.

Na decisão, a togada considerou que a empresa está sendo investigada pela prática de pirâmide financeira, que teria enganado uma série de consumidores sob promessa de lucro fácil em curto período de tempo. No caso da Telexfree, o suposto negócio (comercialização de programas de telefonia via internet, o VoIP) camuflava um esquema de ganhos com a adesão de novos divulgadores do esquema.

“A oferta é tentadora, o cliente faz a adesão a um sistema de rastreador ou a um a serviço de Voip, por exemplo, e recebe a promessa de entrar em um negócio com a possibilidade de ganhar muito dinheiro. Para isso, além de manter o pagamento de uma assinatura, precisa atrair novos associados, sendo este o caso dos autos, onde o Requerente foi envolvido sob falsas promessas de enriquecimento rápido, desde que conquistasse novas adesões ao esquema”, afirmou a juíza, entendendo pela pertinência da rescisão contratual.

A juíza Marlúcia Moulin também acolheu o pedido de indenização por dano moral, tipo de sanção que vem sendo adotado por juízes estaduais ao examinar casos semelhantes. “Uma vez que o requerente foi induzido com falsas promessas, o que por certo lhe causou angustia, dissabores e estresse, atingindo o seu patrimônio ideal, retirando-lhe de sua tranquilidade interferindo em seus afazeres do cotidiano, devendo ser reparada nas devidas proporções. Não se trata de mero dissabor do cotidiano, em que o cidadão é submetido como algo ordinário, a situação enfrentada pelo requerente”, explicou.

Além das ações individuais movidas pelos divulgadores, os sócios da Telexfree enfrentam ainda ações penais na Justiça Federal. No final de abril, o juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, Américo Bedê Freire Júnior, decidiu pela aptidão da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os empresários Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler pelo desenvolvimento de atividades clandestinas de telecomunicações no País. A pena pelo crime previsto na Lei Geral de Telecomunicações varia de dois a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa.

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