No entendimento do MPF, os servidores tinham todas as condições de agir em conformidade com as normas legais. “Além disso, por tratar-se de servidores públicos com poder de polícia em matéria sanitária deviam manter postura cuidadosa e dentro da legalidade. Autorizar sem o devido trâmite legal a importação e exportação de produtos que representam risco à saúde pública é de altíssima responsabilidade”, sustenta na apelação.
O órgão ministerial pediu que seja aplicada a Maria de Lima a pena de 12 anos, nove meses e dez dias de reclusão, mais o pagamento de 5.828 dias-multa. No caso de Mario o pedido é para que a pena aumente para nove anos e sete meses de reclusão, mais o pagamento de 987 dias-multa.
Fraude
Os servidores inseriam no Siscomex dados falsos para viabilizar a emissão de autorizações de embarque em processos de fiscalização e liberação sanitária de mercadorias importadas e informações de licenciamento de importação. Dessa forma, permitiam a importação de mercadoria sem o cumprimento do trâmite regular e o controle adequado dos órgãos de fiscalização.
Segundo a sentença judicial, a conduta dos servidores é de extrema gravidade, visto que é dirigida contra o sistema de vigilância sanitária destinado a impedir o risco à saúde pública. Entre os produtos importados estavam alimentos proteicos para atletas.
As rotinas irregulares efetivadas pelos denunciados permitiram vantagens às empresas Tag e Brooklin como maior agilidade no embarque no exterior de suas mercadorias importadas; diminuição do tempo de espera para a complementação da fase de análise documental, fazendo com que o processo de liberação de importação não percorresse a rotina prevista, evitando que ficasse exposto aos riscos de sofrer qualquer situação de bloqueio para cumprimento de eventuais exigências e, ainda, em relação à Tag, a importação de produtos sem a autorização do órgão fiscalizador.
Defesa
Os denunciados se defenderam dizendo que os supostos erros aconteceram devido à desorganização do sistema de processamento de dados da Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (CVSPAF/ES) e que a inserção de dados ocorreu de forma culposa, ou seja, sem intenção.
No entanto, a sentença afirma que não ficou comprovada que a inserção de dados falsos foi resultado de erro de processamento ou falhas dos sistemas informatizados. Pelo contrário, ficou evidente o comportamento doloso dos servidores. “A defesa não trouxe, aos autos, quaisquer elementos que comprovassem o uso de senha por terceiros”, ressalta a decisão.