De acordo com a ação, nem todas as provas discursivas foram corrigidas, o que fez com que o Estado continuasse com a prática lesiva de realizar contratações temporárias na área de Educação.
Segundo a ação, a organização do concurso aprovou os candidatos e escolheu quantas provas discursivas seriam corrigidas, por isso, diversos candidatos com possibilidade de aprovação não foram sequer avaliados.
A ação também ressalta que a falta de correção das provas discursivas – que gerou o não preenchimento das vagas existentes – permitiu a perpetuação de contratações precárias no serviço público e fez com que professores que obtiveram nota suficiente, conforme previsão do edital, para aprovação não tivessem o direito de nomeação respeitado.
A proponente da ação pede liminar garantindo a imediata correção das provas discursivas dos aprovados na primeira fase do certame, em número que preencha todas as vagas previstas no edital; o acompanhamento do Ministério Público Estadual (MPES) e a condenação dos réus ao pagamento de perdas e danos.