Na decisão, o magistrado entendeu que restou comprovado que o vereador foi responsável pela nomeação de Jair Erlacher e Josy Fantim – também condenados na ação – e permitir que recebessem do erário sem a devida contraprestação, praticando os atos ímprobos em concluiu com os demais réus. O Ministério Público Estadual (MPES) sustenta que Jair teria sido nomeado como recompensa pelo apoio na época das eleições, enquanto a suposta funcionária nunca teria atuado como assessora de Renato Rangel.
“A culpa (quiçá o dolo), elemento volitivo indispensável para a configuração do ato ímprobo, é de fácil constatação, considerando que o vereador deveria ter conhecimento de que seus nomeados para cargos de confiança não exerciam suas funções públicas, até porque lhe compete a fiscalização dos mesmos. Ou é possível admitir que por mais de um ano um vereador não tenha conhecimento ou controle do que seus subordinados fazem, principalmente porque são pagos pelo dinheiro do contribuinte do município, cabendo na verdade é a fiscalização e proteção da má gestão pelo vereador”, narra um dos trechos da sentença assinada no último dia 20.
Na mesma decisão, o juiz determinou que sejam encaminhados os autos do processo ao Ministério Público para apurar e representar três testemunhas pelo crime de falso testemunho e de improbidade administrativa. Isso porque, durante a fase de instrução da ação, as três pessoas – todas ligadas ao gabinete do vereador – teriam declarado que Josy teria atuado no gabinete, quando o fato teria se mostrou falso. No caso de Jair, ele confirmou que atuou no gabinete de Renato Rangel como promessa na campanha eleitoral, sendo que mesmo após ser exonerado, ele continuou a receber valores por parte do vereador. O ex-assessor chegou a propor um acordo de delação premiada, mas a hipótese foi rechaçada pelo togado.
Além do ressarcimento integral do dano ao erário – que será apurado na fase de liquidação da sentença –, os réus foram condenados à perda de eventual função pública; suspensão dos direitos políticos (cinco anos para Renato Rangel, três anos para Jair e oito anos para Josy); proibição de contratar com o poder público, além do pagamento de multa (duas vezes o valor do dano para o vereador; e três vezes o valor recebido indevidamente para Josy e de dez vezes o valor da remuneração de Jair à época). Todos os valores deverão ser revertidos, segundo o juiz, para a entidade pública lesada, neste caso, a Câmara de Vereadores de Linhares.