O caso está sob segredo de Justiça, mas a parte dispositiva da decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim, Rafael Murad Brumana, foi publicada no Diário da Justiça. O magistrado acolheu parcialmente a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), que levanta ainda suspeitas de irregularidades na licitação para veiculação de publicidade institucional do município. Doutor Luciano chegou a ter os bens bloqueados na fase inicial da ação de improbidade, com objetivo de garantir o eventual ressarcimento dos cofres públicos.
Na denúncia inicial (0003628-32.2014.8.08.0026), o Ministério Público acusa o prefeito – afastado de suas funções desde o último dia 17 após suspeitas de corrupção – de ter contratado sem licitação a publicação do caderno especial com o objetivo de divulgar o programa de governo, além das obras e realizações do primeiro ano de mandato. Para o órgão ministerial, a publicação seria uma afronta direta ao princípio da impessoalidade, bem como a ocorrência de irregularidade na dispensa de licitação, uma vez que teria retirado a possibilidade de disputa entre as demais empresas jornalísticas.
Nos autos do processo, a promotoria local defende a reparação do dano material causado ao erário municipal – estimado em R$ 200 mil, valor pago à empresa jornalística. O MPES pedia a condenação do socialista por ato de improbidade, cujas punições variam desde o pagamento de multa até a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos entre três e cinco anos.
Por conta do mesmo episódio, o prefeito afastado segue respondendo a um processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O Ministério Público de Contas (MPC), que atua no âmbito da corte, ingressou com uma representação contra o socialista pela suposta prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico.