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OAB-ES denuncia portaria que restringe acesso a advogados nos fóruns do interior

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), Homero Junger Mafra, pediu providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra portarias dos juízes de Colatina e Linhares, que restringem o acesso de advogados a unidades judiciárias. No pedido protocolado nessa segunda-feira (30), a entidade critica os atos classificados como abusivos e que afronta às prerrogativas profissionais. As medidas submetem os advogados a filas no atendimento nos cartórios por ordem de chegada.

De acordo com informações da OAB-ES, as portarias estabelecem que o atendimento ao advogado deve ser feito, exclusivamente, no balcão e os casos excepcionais serão decididos pelo chefe de cartório, o que acaba criando uma relação de subordinação entre o advogado e o servidor.

“O Estatuto [da Advocacia] estabelece que é direito do advogado ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro”, destacou o presidente da subseção de Linhares, Rodrigo Dadalto. Segundo ele, um assunto definido por lei e não pode ser regulamentado numa portaria em sentido contrário.

“Só o fato de existir esse impedimento já demonstra uma tentativa de restringir o direito do advogado. Precisamos ter a liberdade de conversar diretamente com o escrivão, de manusear um processo, porque muitos possuem dezenas de páginas. Como fazer isso em um balcão de atendimento com várias pessoas para serem atendidas? Essa determinação obstruiu o exercício adequado da advocacia”, completou.

Para o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-ES, Glauco Barbosa dos Reis, “não pode ser imposta aos advogados qualquer limitação no que se refere ao exercício profissional”. As portarias foram expedidas pelos juízes da 3ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Cível de Colatina, além da 1ª Vara Criminal de Linhares. Segundo Reis, “os advogados não devem estar sujeitos a disputar atendimento com as partes, nem mesmo podem ser impedidos de adentrar nas dependências cartorárias”.

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