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STJ determina que Codesa contrate profissionais de amarração de navios

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) realize a contratação e remuneração dos serviços de amarração e de desamarração dos navios que atracam no porto. Por unanimidade, o colegiado acolheu recurso do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Espírito Santo (Sindmares) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

De acordo com informações do STJ, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a lei de modernização dos portos foi responsável pela ampliação da participação da sociedade no processo decisório sobre questões portuárias, estabelecendo um comando unificado das operações. Um dos resultados dessa centralização foi a criação do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO), responsável pela organização dos trabalhadores portuários avulsos.

Entretanto, o ministro-relator trouxe ao julgamento a orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende que a categoria profissional dos amarradores não pode ser considerada como de trabalhador avulso. Para o TST, a lei de modernização trouxe de forma taxativa as atividades portuárias passíveis de execução por profissionais avulsos. “Não há como enquadrar os amarradores e desamarradores nesse dispositivo legal”, estabeleceu Villas Bôas Cueva.

Na ação ordinária, o Sindmares alegou que, em março de 2000, recebeu aviso de que a Codesa deixaria de prestar os serviços de amarração e de desamarração dos navios que frequentassem os terminais administrados pela empresa. Alegando inexistência de legislação que a obrigasse a prestar os serviços auxiliares de cais, o Sindmares buscava judicialmente a condenação da Codesa à prestação dos serviços, com pessoal próprio ou por meio de terceiros.

Em primeira instância, o pedido do sindicato foi julgado improcedente. A sentença registrou que, de acordo com a Lei 8.630/93 (legislação sobre modernização dos portos, atualmente revogada), foi retirada da autoridade portuária (no caso, a Codesa) a responsabilidade pelos serviços auxiliares de navegação. Durante a vigência da lei de modernização dos portos, a tarefa passou a ser atribuída ao OGMO.

A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça. No julgamento, os desembargadores entenderam que os profissionais que se ocupam da amarração e da desamarração de navios devem ser considerados trabalhadores portuários avulsos e, dessa forma, precisam ser registrados pelo OGMO.

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