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Justiça suspende processo de cassação da prefeita interina de Itapemirim

O juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim (região litoral sul do Estado), Rafael Murad Brumana, suspendeu o processo de cassação da vice-prefeita, Viviane da Rocha Peçanha (PSDB), que está interinamente no comando do município. Na decisão assinada no último dia 24, o magistrado apontou que a comissão processante da Câmara de Vereadores não atendeu aos ritos legais para realização do interrogatório da acusada, que estava marcado para essa terça-feira (31). Viviane Peçanha é acusada pelo prefeito afastado, Luciano de Paiva Alves (PSB), de fraudes na licitação para locação de arquibancadas.

No entendimento do togado, o presidente da comissão, vereador Vagner dos Santos Negrini (PDT), designou a audiência de oitiva de testemunhas e da acusada antes de colocar em apreciação o julgamento sobre o prosseguimento ou arquivamento da denúncia, fato que violaria o devido processo legal administrativo. “O que faz nascer o fumus boni iuris (fumaça do bom direito). Quanto ao periculum in mora (perigo na demora), este se apresenta patente no caso concreto, tendo em vista a designação de audiência agendada para o dia 31, o que justifica a concessão liminar da segurança”, explicou.

Na decisão, o juiz Rafael Brumana determinou ainda suspensão do processo de impeachment de Viviane Peçanha, que ocupa o cargo de prefeito após o afastamento de Doutor Luciano no último dia 17, até um novo pronunciamento da Justiça. Além disso, o presidente da comissão processante terá que prestar informações sobre o caso em até dez dias. A vice-prefeita de Itapemirim é alvo de outras denúncias na Câmara de Vereadores.

Neste processo administrativo (862/2015), o prefeito afastado acusa a vice-prefeita de fraudar a Lei de Licitação na locação de arquibancadas para as festividades do Concurso de Fanfarras e Bandas de Itapemirim, realizado na primeira passagem de Viviane Peçanha como prefeita interina em maio de 2015. Na denúncia encaminhada à Câmara, Doutor Luciano afirma que a contratação não poderia ser feita sem licitação, além de o valor pago ser quase três vezes a mais do que o pago anteriormente pelo município (de R$ 133,00 para R$ 382,50 o metro).

“Considerando que para realização de parâmetro de preço há a necessidade de pelo menos três pesquisas de mercado, a ilegalidade no referido orçamento compromete todo o processo e não menos grave, levanta-se a dúvida de qual o método utilizado para as empresas apresentarem suas propostas de cotação de preço, sendo que os orçamentos foram apresentados antes mesmo que o processo estivesse protocolado, ou seja, bem antes da Secretaria de Cultura manifestar o interesse pala contratação do serviço”, aponta a denúncia, que levanta a suspeita de direcionamento na contratação.

Em sua defesa prévia, a prefeita interina afirma que o processo de locação da estrutura para as festividades foi legal, já que o valor pago (R$ 7,6 mil) dentro dos limites em contratações por carta-convite (até R$ 80 mil). Segundo ela, o período entre a posse como interina e a data do evento foi de aproximadamente 60 dias, cujo tempo não seria hábil para realização de uma licitação. Viviane Peçanha acusa o autor da denúncia de “praticar estelionato político” ao afirmar que o objeto de contratação seria diferente do comparado. Segundo ela, a intenção de Doutor Luciano seria a “busca por inverter a realidade dos atos administrativos”.

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